Detran-GO facilita emissão de comunicado de venda de veículo

Órgão de trânsito alerta proprietários para a importância de comunicar a venda e/ou transferência, para evitar transtornos como multas, pontuação na CNH, cobrança de IPVA e processos

Os proprietários de veículos automotores que vendem e/ou transferem veículos para terceiros precisam comunicar a operação ao Detran-Goiás, conforme previsto no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro. “Muitas pessoas vendem seus veículos, mas não comunicam oficialmente ao Detran-GO. Assim, as taxas, multas, impostos e outras questões ficam sob responsabilidade do antigo proprietário”, alertou o presidente do órgão, delegado Waldir Soares em entrevista ao Boa Noite Goiás de segunda-feira (20).

O dirigente do Detran-GO explicou que a emissão do documento de comunicação é extremamente fácil, principalmente porque além do atendimento presencial, o proprietário que possui CNH Digital ou o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (App da CDT), pode fazer a transferência por meio eletrônico. “O importante é informar ao Detran sobre a transferência, uma vez que todos os eventos relacionados ao veículo ficam ligados ao CPF do proprietário. Se a venda não é comunicada, tudo recai sobre o dono anterior”, explicou delegado Waldir. Ele reforçou também que o serviço é gratuito.

Na transferência presencial, o proprietário ou seu representante legal deve procurar um posto de atendimento do Detran-GO munido de documento de identificação pessoal e do Certificado do Registro do Veículo (CRV) – original, cópia simples ou cópia autenticada – devidamente preenchido e com firmas reconhecidas das assinaturas como ‘verdadeira’, ‘autêntica” ou ‘aposta na presença do tabelião’. Para os proprietários que têm o CRV digital e/ou o App da CDT, o Detran-GO gera a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos (ATPV-e) pelo vendedor e comprador que serão notificados. A transferência comunicada ao Detran-GO fica registrada no sistema Renavam. Isso significa que o vendedor ficará isento de todas as responsabilidades pertinentes ao veículo (infrações, pontuação na CNH ou quaisquer débitos posteriores ao comunicado).

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