Sinal dos tempos: empresa pode demitir por WhatsApp, mas advogado trabalhista não recomenda

Representante da OAB-GO, Leopoldo Siqueira, alega que usar o aplicativo para dispensar funcionário, nesse momento tão delicado para o trabalhador, não é uma boa prática

É permitido demitir funcionários pelo WhatsApp. Mas essa prática não é recomendável, por conta da dignidadade humana e de outros princípios constitucionais, e também pelo momento delicado e de fragilidade do empregado, devido à pandemia. A avaliação é do vice-presidente da Comissão do Direito do Trabalho da OAB-GO, Leonardo Siqueira.

Em entrevista ao programa O Mundo em sua Casa nesta quarta-feira, 21, o advogado trabalhista orientou que, sempre que possível. “até por uma questão de humanidade”, o empregador, no momento da demissão, tenha um contato pessoal, e até um agradecimento, por conta do tempo que demorou aquela relação de trabalho.

Decisão do TST

Leopoldo Siqueira comentou a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que em maio último manteve uma indenização a uma empregada doméstica que havia sido demitida pelo WhatsApp. Sobre esse caso, que está tendo “uma repercussão interessante”, conforme ele, em nenhum momento a decisão se deu por conta da dispensa através do WhatsApp.

Acrescentou que a decisão do TST foi motivada pelas palavras utilizadas na comunicação da dispensa, e também porque porque o empregador acusou a empregada de ter cometido um ato ilícito, na mensagem enviada pelo WhatsApp.

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