Energia

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A partir do Convênio de Cooperação nº 26/2011 com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a AGR assumiu a incumbência de fiscalizar os serviços de distribuição e geração de energia elétrica no Estado de Goiás e de realizar as atividades complementares de Ouvidoria.

Competências da Gerência de Energia

Decreto nº 9533/2019

Art. 49. Compete à Gerência de Energia:

I - gerir as atividades de sua área de competência;

II - atuar, na forma legal, nas seguintes áreas:

  1. a) geração de energia elétrica;
  2. b) distribuição de energia elétrica;
  3. c) gás canalizado;

III - acompanhar, controlar e fiscalizar as atividades na área de energia;

IV - promover a notificação dos processos oriundos de termos de notificação e de autos de infração e outros atos na área de energia;

V - aplicar penalidades na área de energia, na forma legal;

VI - elaborar plano de trabalho para as atividades de fiscalização e controle dos serviços de energia, na forma legal;

VII - fiscalizar as instalações e os serviços prestados pelas concessionárias, permissionárias e autorizatárias de energia;

VIII - elaborar plano de trabalho para as atividades específicas de gás canalizado;

IX - acompanhar e subsidiar a área técnica específica na análise da proposta de reajuste e revisão tarifária de gás canalizado;

X - acompanhar e subsidiar a área técnica específica a conceber, desenvolver e propor metodologia de reajuste e revisão tarifária de gás canalizado;

XI - manter registros atualizados e arquivo físico dos instrumentos contratuais e legais, no âmbito de sua atuação;

XII - coordenar, executar e avaliar os convênios específicos da área de energia;

XIII - avaliar os serviços prestados pelas concessionárias, permissionárias e autorizatárias de energia, tendo por base os indicadores de qualidade;

XIV - propor a contratação de serviços técnicos especializados, no âmbito de sua competência;

XV - acompanhar, monitorar e fiscalizar os serviços de geração de energia elétrica;

XVI - acompanhar, monitorar e fiscalizar os serviços de distribuição de energia elétrica;

XVII - emitir e assinar termos de notificação;

XVIII - emitir parecer técnico sobre as atividades de distribuição de energia elétrica;

XIX- instruir os processos oriundos do serviço de distribuição de energia elétrica;

XX - realizar outras atividades correlatas.

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Governo na palma da mão

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