Decreto nº 9.533/2019
Capítulo VI
Seção I
Das Atribuições dos Membros da Câmara de Julgamento.
Art. 40. São atribuições dos membros da Câmara de Julgamento:
I - receber, informar e movimentar processos administrativos encaminhados à Câmara de Julgamento para serem relatados, mantê-los sob os seus cuidados e responsabilizar-se por eles;
II - apreciar e deliberar sobre os assuntos constantes da pauta das reuniões;
III - requerer vista de processos;
IV - requerer ao Coordenador da Câmara de Julgamento pareceres externos;
V - participar das sessões e votar as matérias em deliberação, salvo impedimento;
VI - requerer esclarecimentos adicionais visando fundamentar as matérias a serem deliberadas;
VII - relatar matérias de sua competência dentro do prazo de 10 (dez) dias ou outro designado, se o assunto assim o exigir, proferindo o seu voto na sessão imediata ao vencimento do prazo.
Seção II
Do Secretário-Executivo da Câmara de Julgamento
Art. 41. São atribuições do Secretário-Executivo da Câmara de Julgamento:
I - receber, informar e movimentar processos administrativos encaminhados para julgamento, mantê-los sob os seus cuidados e responsabilizar-se por eles;
II - secretariar as reuniões da Câmara de Julgamento;
III - elaborar as atas das reuniões, assiná-las e colher as assinaturas dos integrantes da Câmara de Julgamento;
IV - entregar, por meio de termo próprio, acompanhar, cobrar e receber os processos com pedido de vistas;
V - realizar outras atividades correlatas.