AGR institui julgamento não presencial de processos em última instância

Reuniões do Conselho Regulador podem, a partir de agora, ser realizadas em sessões virtuais. “Estamos adequando a AGR às exigências próprias do momento de pandemia, que nos impõe o isolamento social”, afirma presidente da AGR, Eurípedes B. da Fonseca

A Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos Estaduais (AGR), por meio do seu Conselho Regulador, aprovou, na sua 7ª Reunião Ordinária, resolução normativa que institui no âmbito da agência o julgamento não presencial de processos em última instância, a ser operacionalizado por meio de sessões virtuais. A mesma norma estabelece os procedimentos para a participação dos conselheiros e de técnicos da AGR, bem como de representantes das partes interessadas e do público em geral nas reuniões remotas do Conselho Regulador.

“Estamos adequando a AGR às exigências próprias do momento de pandemia, que nos impõe o isolamento social”, afirma o presidente da AGR, Eurípedes B. da Fonseca. Segundo esclarece, a nova modalidade de reunião e julgamento não presencial, que está sendo adotada pelo Conselho Regulador, em nada comprometerá os resultados. O processo decisório da AGR será orientado pelos mesmos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, ampla publicidade, economia processual e eficiência, assegurados aos interessados o contraditório e a ampla defesa.

Conforme a Resolução Normativa 175, o Conselho Regulador manterá reuniões presenciais sempre que possível, entretanto, usará aplicativo de videoconferência para sessões remotas. Terão acesso, os conselheiros e técnicos da AGR e, também, os representantes das partes interessadas nos processos em pauta que deverão apresentar pedido prévio, com no mínimo duas horas de antecedência, enviando e-mail para a secretariaexecutiva@agr.go.gov.br.

Nas reuniões virtuais, a sustentação oral somente será deferida mediante comprovação da regular representação processual e parecer favorável do conselheiro relator do processo. A sustentação terá duração máxima de 15 minutos, mas esse tempo poderá ser estendido por mais 15 minutos se o relator assim permitir, com referendo do plenário. 

De acordo, ainda, com a normativa, ao publicar as pautas das sessões do Conselho Regulador, a AGR deverá informar se se trata de julgamento presencial ou não presencial e esclarecer que a participação virtual dos representantes fica condicionada ao pedido prévio por e-mail. As demais pessoas podem participar como ouvintes, sem a necessidade de agendamento. As reuniões do Conselho Regulador da AGR são públicas e podem ser transmitidas ao vivo pela internet.    

Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização (AGR) – Governo de Goiás

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