Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) define normas de referência para saneamento até 2022



Foto: Saneago

Temas que deverão ser regulados em 2021 e 2022 constam da atualização

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) divulgou, nesta segunda-feira (08/03), no Diário Oficial da União, a atualização do Anexo da Resolução nº 64/2021, que aprova o Eixo Temático 5 – Normas de Referência para o Saneamento, que integra a Agenda Regulatória da ANA para o período 2020-2021. Segundo a Agência, o instrumento é revisado anualmente, e as normas de referência já estão planejadas para o horizonte de 2021-2022.

De acordo com publicação no site da ANA, com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a Agência recebeu uma nova atribuição regulatória, que foi a de editar normas de referência, contendo diretrizes, para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil. A mudança, segundo esclarece, busca uniformizar normas do setor para atrair mais investimentos para saneamento. Tais regras terão diretrizes gerais sobre padrões de qualidade e eficiência nos temas previstos na Agenda Regulatória da Agência.

Dessa forma, para 2021, está prevista a edição das seguintes normas de procedimentos internos e normas de referência para o saneamento, sobre os temas a seguir:

1º SEMESTRE DE 2021

• Procedimentos para a elaboração de normas;
• Reequilíbrio econômico-financeiro para água e esgoto nos contratos de concessão licitados;
• Instituição de taxa/tarifa para resíduos sólidos urbanos;
• Conteúdo mínimo de contratos de programa e de concessão para água e esgoto; e
• Padrões e indicadores de qualidade e eficiência e avaliação da eficiência e eficácia.

2º SEMESTRE DE 2021

• Indenização de ativos para água e esgoto;
• Modelo organizacional das agências reguladoras infranacionais, transparência e accountability;
• Procedimentos para mediação e arbitragem;
• Diretrizes para infrações e penalidades do prestador dos serviços de água e esgotos;
• Matriz de riscos de contratos para água e esgoto;
• Diretrizes para metas progressivas de cobertura para água e esgoto e sistema de avaliação;
• Procedimentos para comprovação da adoção das normas de referência; e
• Diretrizes para definição do modelo de regulação para água e esgotos.

Já para 2022, o Eixo Temático 5 – Normas de Referência para o Saneamento prevê os seguintes temas a serem abordados pela ANA em sua atividade regulatória:

1º SEMESTRE DE 2022

• Parâmetros para a determinação da caducidade;
• Critérios para a contabilidade regulatória privada para os serviços de água e esgotos;
• Condições gerais prestação dos serviços, atendimento ao público e medição, faturamento e cobrança, dos serviços de água e esgotos;
• Procedimentos gerais de fiscalização para os serviços de água e esgotos.

2º SEMESTRE DE 2022

• Diretrizes para definição de modelo de regulação de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas;
• Condições gerais de prestação dos serviços de resíduos sólidos urbanos;
• Definição de medidas de segurança, contingência e emergência, inclusive racionamento;
• Reajuste tarifário para água e esgoto;
• Revisão tarifária para água e esgoto; e
• Diretrizes para redução progressiva e controle das perdas de água.

Para que a proposta fosse formulada, a ANA realizou 15 reuniões com diferentes segmentos do setor de saneamento, para ouvir representantes de todas as agências reguladoras infranacionais do Brasil. Também foi feito um recorte regional para que a ANA pudesse levar em consideração as especificidades locais. Um total de 50 agências, bem como associações com atuação em saneamento, propuseram as prioridades para a elaboração das normas de referência. Na elaboração da proposta, a ANA também abriu consulta pública para obter contribuições da sociedade em geral.

A Agenda Regulatória da ANA

A Agenda Regulatória da ANA tem como principal preocupação garantir a segurança hídrica e buscar uma melhor interação com a sociedade, visando efetividade, previsibilidade e transparência no cumprimento da sua missão institucional e no enfrentamento dos desafios sobre água e saneamento.

ANA e o marco legal do saneamento

Para saber mais sobre a nova competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico, que contém informações para que todos possam compreender melhor o que muda para a Agência com o novo marco legal do saneamento.

Foto: Saneago

Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização (AGR), Governo de Goiás, com Assessoria de Comunicação Social da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)

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