Aprovada isenção de ICMS para quota de combustível do transporte metropolitano



Processo de interesse das cinco operadoras que operam o sistema foram avaliados em bloco em reunião extraordinária do Conselho Regulador, nesta sexta-feira (10/03)

O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação (AGR) aprovou, nesta sexta-feira (10/03), durante a segunda sessão extraordinária do ano, a isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as compras de óleo diesel das cinco empresas que operam o sistema metropolitano de transporte coletivo. Durante a sessão, os conselheiros consideraram a apuração feita pela Gerência de Transportes da AGR, sobre a quota de consumo mensal estabelecida por empresa nos últimos seis meses, realizada pela Gerência de Transportes da AGR. 

No seu relatório e voto em bloco, a conselheira Natália Maria Briceño Spadoni, relatora do processo, detalhou os dados de relatório técnico 001/2023 da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), com a quilometragem operacional programada, a quilometragem ociosa ou morta e a quilometragem total. Destacou, também, as mudanças constantes do Decreto nº 10.229, de março deste ano, que alterou o Regulamento do Código Tributário Estadual, e estendeu de seis meses para 12 meses o prazo para os pedidos de isenção. 

Participaram ainda da sessão extraordinária, presidida pelo conselheiro Wagner Oliveira Gomes, os conselheiros Guy Brasil Cavalcanti e Paulo Tiago Toledo Carvalho. 

Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás

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