Conselho Regulador realiza 6ª Sessão Ordinária do ano



Foram votados em bloco processos relativos a infrações no transporte intermunicipal de passageiros e alteração em resolução que normatiza funcionamento das duas instâncias de julgamento da agência reguladora

O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação (AGR) realizou, nesta quarta-feira (15/03), a sua 6ª Sessão Ordinária de 2023, em que foram mantidas as penalidades em autos de infração por irregularidades de empresas e pessoas físicas no transporte de passageiros entre cidades goianas. Embora as infrações fossem distintas, indo desde a prestação dos serviços sem autorização da AGR até o uso de veículo sem registro, os autos foram mantidos porque os interessados não apresentaram defesa no prazo devido. 

A sessão contou com a presença do presidente do Sindicato das Empresas de Ônibus de Turismo do Estado de Goiás, Antônio da Silva Vieira, e dezenas de associados à entidade. Eles acompanharam a votação e, logo após a sessão ordinária, se reuniram com os conselheiros e com a coordenadora de Fiscalização da Gerência de Transporte, Cristina Zanin.

Votação

Presidida pelo conselheiro Wagner Oliveira Gomes, a 6ª Sessão do Conselho Regulador contou com a presença dos conselheiros Natália Maria Briceño Spadoni, Guy Brasil Cavalcanti e Paulo Tiago Toledo Carvalho; além da procuradora Setorial, Marianna de Souza Silveira; da secretária-executiva do Conselho, Giovanna Marques (on-line); do chefe de Gabinete, Thiago Nepomuceno; e da gerente de Gestão Institucional, Andrea Bonanato.

O conselheiro Paulo Tiago foi o primeiro a relatar nove processos relativos a transporte regular e de fretamento, votando em dois blocos distintos, mantendo as penalidades em todos os casos. Em seguida, o conselheiro Guy Brasil Cavalcanti apresentou dois processos relativos a atraso de viagem e a aumento de passagem sem autorização da AGR. Nos dois casos os processos correram à revelia dos interessados que não apresentaram defesa. Por fim, a conselheira Natália Spadoni relatou um processo de transporte em que o recurso foi apresentado fora do prazo devido.

E, ainda, na mesma sessão, os conselheiros aprovaram uma alteração na Resolução Normativa 199/2022, para adequar o intuito da norma, que trata sobre os procedimentos para a realização das reuniões da Câmara de Julgamento em primeira instância e das sessões do Conselho Regulador, ao que dispõe o parágrafo 5o do artigo 14 da mesma norma. O objetivo é garantir que os processos sejam analisados por pelo menos duas instâncias administrativas, a Câmara de Julgamento e o Conselho Regulador, permitindo ampla defesa aos interessados.

O presidente do Conselho, Wagner Oliveira Gomes, aproveitando a presença dos operadores do transporte de fretamento à sessão, agradeceu a presença do grupo e ressalvou que é importante o acompanhamento dos processos resultantes de infração junto à AGR, a fim de que possam apresentar defesa em tempo hábil. 

Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás

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