Conselho Regulador julga 30 processos relativos a transporte de passageiros



Em mais uma sessão ordinária, plenário manteve autos de infração de empresas e municípios por irregularidades no transporte intermunicipal

A Agência Goiana de Regulação (AGR), por meio do Conselho Regulador, julgou, nesta terça-feira (14/11), 28 processos de interesse de empresas que operam o transporte intermunicipal, de forma regular ou por fretamento, e que foram flagrados transportando passageiros em condições irregulares. Três processos contra municípios que transportavam pessoas sem a devida autorização da AGR também foram julgados pelos conselheiros, que mantiveram as penalidades constantes dos autos de infração. 

Doze casos julgados durante a 23a Sessão Ordinária do Conselho Regulador referiram-se à prestação de serviços regulares sem autorização da AGR, dois por fretamento sem autorização, quatro por retardar horário de saída da viagem, quatro por equipamentos com defeitos e quatro por veículos sem registro na AGR. Um outro processo foi relativo ao transporte de passageiros sem porte de documento do veículo, outro por uso indevido de licença de viagem de fretamento para viagem regular e outro porque a empresa deixou de fornecer informações solicitadas pela Ouvidoria Setorial da AGR. 

Os conselheiros votaram, ainda, processo de interesse da Expresso Marly, tratando-se de anuência prévia da Agência para a cessão de controle societário para GersonFernandes Neto e cadastramento de veículos. Um outro, de interesse da Expresso São José do Tocantins foi relativo à anuência prévia para a cisão das empresas São José do Tocantins Ltda e Transportadora São José do Tocantins Ltda. Nos dois casos, os pedidos foram deferidos pelo plenário. 

Durante a Sessão, a conselheira Natália Maria Briceño Spadoni, que relatou um dos processos de interesse dos municípios por transporte irregular, destacou que cabe ao Estado de Goiás a prestação de serviços intermunicipais de passageiros, sendo vedada a prestação dos serviços sem a regular concessão, permissão ou autorização da AGR. E que, portanto, quando um município transporta pacientes ou estudantes de um município para outro sem a autorização e cadastro do veículo na AGR está cometendo infração. 

O presidente do Conselho, Wagner Oliveira Gomes, reforçou que a AGR está intensificando a divulgação do Guia para Cadastro de veículos e de prefeituras junto à Agência e que as equipes de fiscalização estarão atentas para esse tipo de transporte, da mesma forma que o transporte de funcionários feito por usinas e outras empresas. O Guia está sendo enviado a todas as prefeituras. 

A reunião do Conselho é realizada de forma híbrida, no auditório do edifício-sede, e é aberta a toda a população, gravada e disponibilizada no canal da AGR no YouTube. Desta sessão, participaram, ainda, os conselheiros Paulo Tiago Toledo Carvalho, Guy Brasil Cavalcanti e Ricardo Baiocchi Carneiro, além da procuradora Setorial, Marianna Silveira, o diretor de Regulação, Thiago Nepomuceno, o chefe de Gabinete, Breno Pereira da Silva, e a secretária executiva do Conselho, Adriana de Souza, além de assessores dos gabinetes dos conselheiros. 

Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás

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