AGR avança na concessão de linhas de transporte de passageiros



Conselho Regulador aprova duas novas linhas regulares e serviços vão beneficiar municípios de Ceres, Uruana, Carmo do Rio Verde, Minaçu e Colinas do Sul

Em sua 2ª Sessão Ordinária do ano, o Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação (AGR) aprovou o pedido de duas empresas que se habilitaram para operar linhas regulares conforme os editais de chamamento público nº 01 e 03 de 2023. Com isso, a Agência avança nas concessões de novos trechos atendendo populações que agora podem contar com horários e linhas alternativas para se deslocarem entre uma cidade e outra dentro do estado de Goiás. No total, a AGR já autorizou 20 novas linhas regulares de transporte intermunicipal de passageiros. 

As empresas que se habilitaram foram a Água Viva Transporte e Turismo, em nome de Ivan José da Silva, que vai atender o trecho entre Ceres e Uruana, passando pela cidade de Carmo do Rio Verde, disponibilizado no edital nº 01; e a empresa Evolução Transporte e Turismo Eirelli, que atendeu às exigências do edital nº 03 para prestar serviços regulares no trecho entre Minaçu e Colinas do Sul. 

Para o presidente do Conselho Regulador, Wagner Oliveira Gomes, as concessões de novas linhas representam muito para os municípios e também para as regiões. Por serem reguladas e fiscalizadas pela AGR, dentro de padrões e normas estabelecidas ou autorizadas pela agência, as viagens são regulares e mais seguras a todos os que se deslocam entre as cidades goianas. Além de cadastro das empresas, para o qual são exigidos documentos tanto da empresa quanto dos sócios, os veículos são vistoriados regularmente e têm que trafegar dentro das normas. 

Outros processos
Durante a sessão, os conselheiros votaram, também, processos resultantes de autos de infração cometidos por empresas, pessoas físicas e municípios flagrados ao transportar passageiros de forma irregular entre as cidades goianas. Muitos desses processos foram julgados à revelia, a exemplo dos municípios de São Francisco de Goiás, Jesúpolis e Goiatuba, que notificados não apresentam defesa em julgamento da primeira instância nem recurso na segunda instância.

Um processo em pauta chamou a atenção do plenário, de uma empresa flagrada transportando funcionários sem autorização da AGR. A empresa recorreu alegando que o veículo era de sua propriedade. Mas, o Conselho Regulador faz um alerta quanto ao caso, esclarecendo que embora o veículo seja da própria empresa, tanto empresa quanto o veículo devem ser cadastrados junto à AGR, se a viagem for entre uma cidade e outra. 

Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás

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