Aprovadas alterações em normas do transporte intermunicipal de passageiros



Na última reunião ordinária de 2022, Conselho Regulador da AGR analisa e vota, também, reajuste anual da tarifa de remuneração do transporte metropolitano que entra em vigor no próximo ano

A Agência Goiana de Regulação (AGR), por meio do Conselho Regulador, aprovou, nesta quarta-feira (28/12), alterações nas resoluções normativas 040/2015 e 105/2017 e a revogação da Resolução Normativa 120/2018, todas relativas à prestação de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. Segundo o presidente da AGR, conselheiro Wagner Oliveira Gomes, essa reforma feita pelo Conselho Regulador representa a possibilidade de a agência retomar o atendimento de localidades não atendidas pelo transporte intermunicipal, bem como regulamentar a digitalização das informações enviadas pelos delegatários.

O processo foi relatado pela conselheira Natália Maria Briceño Spadoni, que, ao ler o seu voto, recomendou um estudo aprofundado para a criação de uma nova resolução normativa que verse sobre os serviços de baixa demanda operacional ou em percursos com viabilidade econômica insignificante, nas linhas intermunicipais. 

Entre os pontos alterados na Resolução Normativa 040/2015 estão: o termo de autorização dos serviços (artigo 2º), documentos comprobatórios (artigos 6º, 8º, 10 e 11), análise da documentação comprobatória e saneamento de pendências (artigo 15), assinatura dos termos de autorização e atualização de documentação comprobatória (artigos 17 e 18), projetos técnicos operacionais (artigo 19), dos veículos e seus cadastramentos (artigos 21 e 23), transferência de linhas (artigo 25) e remuneração pela prestação de serviços (artigos 30, 31, 34 e 40A). 

Na Resolução 105/2017, que dispõe sobre fretamento, foram alterados itens a respeito de inspeção veicular para registro de veículos (artigos 23 e 25) e sobre as disposições finais (artigo 101).

Metropolitano 
De relatoria do conselheiro Guy Brasil Cavalcanti, o Conselho Regulador aprovou, ainda, nesta quarta-feira, o reajuste da tarifa de remuneração dos serviços de transporte coletivo de passageiros da Região Metropolitana de Goiânia (RMG), que abrange os municípios de Aparecida de Goiânia e de Senador Canedo, além da capital. Trata-se do reajuste anual, com data base no mês de dezembro. 

Os cálculos feitos pela AGR, a partir dos dados fornecidos pela Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), levaram em consideração a manutenção da data base em dezembro. Segundo o presidente Wagner Oliveira Gomes, a quase manutenção da tarifa, que passou de R$ 7,2670 para R$ 7,2791, deveu-se a elevação do iPKe (índice passageiro por Km) no período, o que atenuou a elevação dos demais parâmetros de custos que compõem a tarifa. A nova tarifa remuneratória entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Saneamento
Aprovada, também, pelo Conselho Regulador, na última reunião deste ano, a Nota Técnica Conjunta Nº 07/2022, da AGR, com a Agência de Regulação de Goiânia (AR) e a Agência Municipal de Regulação dos Serviços de Água e Esgotos de Rio Verde (Amae). A Nota estabelece os indicadores e detalham o modelo de cálculo do Índice Geral de Qualidade (IGQ) aplicável nos processos de reajuste de tarifas do 2º Ciclo de Revisão da Saneago, relativos aos exercícios de 2021 a 2024.

De acordo com o processo, relatado pela conselheira Natália Spadoni, a nova metodologia possibilita que as agências possam avaliar os resultados anuais alcançados pela Saneago e integrar incentivos onde exista um objetivo regulatório de evolução, conforme o voto apresentado pela relatora. Ela recomenda que a metodologia possa ser implementada no menor tempo possível para validação dos dados do Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), com vistas a auditar os dados apresentados pela prestadora de serviços ao Ministério de Desenvolvimento Regional. 

Transporte intermunicipal
Na mesma reunião, o Conselho Regulador manteve dois autos de infração em desfavor das empresas Expresso Maia Ltda, por retardar sem justificativa o horário de partida de viagem; e a Cooperativa Multi de Transportes do Estado de Goiás, por executar serviços de fretamento sem prévia autorização da AGR. Ambos os processos foram de relatoria do conselheiro Paulo Tiago Toledo Carvalho.

A 30ª Sessão Ordinária do Conselho Regulador, que contou com a participação de representantes da Saneago, de gestores e técnicos da AGR, da procuradora setorial Marianna Silveira, do chefe de Gabinete, Thiago Nepomuceno, e da secretária-executiva do Conselho Regulador, Giovanna Marques, foi gravada e está disponível no canal da AGR no YouTube. 

Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo