Conselho Regulador julga infrações no transporte de passageiros



Colegiado realizou sua 12ª Sessão Ordinária em que avaliou casos de uso de veículos sem autorização, supressão de viagens, uso de licença fora de horário autorizado pela agência, entre outras infrações

O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação (AGR) julgou, na quarta-feira (7/06), durante a sua 12a Sessão Ordinária do ano, um total de 23 processos administrativos resultantes de autos de infração no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. Durante a reunião, coordenada pelo conselheiro presidente, Wagner Oliveira Gomes, os membros do colegiado destacaram que a AGR está dando passos importantes para o fortalecimento da fiscalização do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, seja reforçando sua frota, seja nas parcerias com as forças de segurança pública, o que vai garantir maior tranquilidade aos fiscais no trabalho em campo, tanto nas estradas quanto nos terminais rodoviários.

Os primeiros processos julgados foram os de relatoria do conselheiro Paulo Tiago Toledo Carvalho, sendo que todos os sete processos tiveram as penalidades mantidas pelo plenário. Depois foram julgados em bloco os cinco processos relatados pelo conselheiro Ricardo Baiocchi, e que tiveram origem em infrações por prestação de serviços de transporte regular ou de fretamento sem autorização da AGR, tendo sido, também, mantidas todas as penalidades.

Já o conselheiro Guy Francisco Brasil Cavalcanti relatou três processos por supressão ou atraso em viagens. Um dos processos foi anulado. A conselheira Natália Maria Briceño Spadoni, que participou de forma remota da reunião, apresentou em bloco seis processos. Um outro processo foi anulado. Por último, manteve a infração em um caso em que a empresa utilizou a licença concedida pela AGR para fazer fretamento sem autorização fora do horário autorizado pela agência.

Na reunião, um caso teve decisão da Câmara de Julgamento reformada para afastar o instituto da reincidência, já seguindo o recente parecer da Procuradoria Setorial sobre o assunto e que condiciona o instituto da reincidência ao julgamento nas duas instâncias do auto de infração anterior registrado nos últimos 12 meses.

Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás

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