Direitos Estatutários

Licença para Tratar de Interesses Particulares

A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para tratar de assuntos particulares pelo prazo improrrogável de 3 (três) anos consecutivos, sem remuneração.

A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da Administração. 

Nova licença só poderá ser concedida após o decurso de 12 (doze) meses de efetivo exercício no cargo, contados do retorno do afastamento anterior. 

Saiba mais.
www.administracao.go.gov.br

Licença-Prêmio

É o direito à licença de 3 (três) meses concedido ao ocupante de cargo de provimento efetivo, adquirido por quinquênio de efetivo serviço público, completados até o dia 27/07/2020, a ser usufruído, a pedido, em até 3 (três) períodos de, no mínimo, 1 (um) mês cada. 

 Lei / Normativa:

– Lei nº 10.460/1988, Art. 243 a 248-A 
legisla.casacivil.go.gov.br

Licença Capacitação

Após cada quinquênio de efetivo exercício prestado ao Estado de Goiás, na condição de titular de cargo de provimento efetivo, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração ou subsídio, por 90 (noventa) dias, para participar de curso de capacitação profissional, que deverá visar a seu melhor aproveitamento no serviço público. 

O período da licença poderá ser fracionado, a depender da duração da capacitação e não são acumuláveis, sendo vedada sua conversão em pecúnia. 

Lei / Normativa:

– Lei 20.756/2020 – Art. 162 
legisla.casacivil.go.gov.br

Licença Gala

Licença casamento ou licença gala é um direito do colaborador de afastar-se de suas atividades, de forma remunerada, em razão de seu casamento civil ou união estável.

  • Servidores Estatutários (efetivos e comissionados): 8 (oito) dias consecutivos, a contar da data do casamento civil ou união estável.
  • Empregados Públicos: 3 (três) dias consecutivos, a contar da data do casamento civil ou união estável.

Como requerer: basta entregar a cópia da certidão de casamento à GGDP.

Lei / Normativa:

– Lei 20.756/2020 – Art.30
legisla.casacivil.go.gov.br

– CLT – Art. 473, II.
www.planalto.gov.br

Licença Nojo

Direito do colaborador de afastar-se de suas atividades, de forma remunerada, em razão do falecimento de um ente familiar. 

  • Servidores estatutários (efetivos e comissionados):
    • 8 (oito) dias consecutivos, em falecimento de cônjuge oucompanheiro(a), filho, enteado, menor sob guarda ou tutela, pais, madrasta ou padrasto e irmãos;
    • 4 (quatro) dias consecutivos de avós e netos.
  • Empregados públicos: 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.

Lei / Normativa:

– Lei nº 20.756/20, Art. 30
legisla.casacivil.go.gov.br

– CLT – Art. 473, I.
www.planalto.gov.br

Licença Maternidade

Licença, pelo período de 180 dias consecutivos, concedido à servidora gestante, sem prejuízo da remuneração. 

Saiba mais.
www.portaldoservidor.go.gov.br

Governo na palma da mão

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