Decreto nº 9533/2019
Art. 46. Compete à Gerência de Gestão Institucional:
I - promover a alocação e realocação de servidores e demais colaboradores nas unidades administrativas da AGR, a partir da análise de suas competências e da identificação das necessidades dos respectivos processos de trabalho;
II - registrar e manter atualizados os dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores e demais colaboradores em exercício na AGR, bem como a respectiva documentação comprobatória;
III - efetuar o registro e controle de frequência, férias, licenças e afastamentos de servidores, além de manter atualizadas as suas informações pessoais e profissionais;
IV - elaborar a folha de pagamento dos servidores, conforme critérios e parâmetros estabelecidos pela unidade central especializada do Poder Executivo;
V - proceder à orientação e aplicação da legislação de pessoal referente a direitos, vantagens, responsabilidades, deveres e ações disciplinares;
VI - controlar a entrada e saída de documentos e dossiês dos servidores;
VII - administrar e coordenar as emissões de fichas médicas, ordens de serviço, informações e declarações dos servidores;
VIII - executar os procedimentos de concessão e controle de férias regulamentares dos servidores;
IX - manter, sistematicamente, contato com o órgão de competência, visando compatibilizar as ações e os procedimentos relativos a pessoal;
X - promover o controle dos contratos relativos a estágios, bem como o acompanhamento da atuação de menores aprendizes no âmbito da AGR, em conformidade com as diretrizes e políticas pertinentes estabelecidas para o Estado;
XI - fornecer à unidade competente os elementos necessários para o cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos servidores;
XII - realizar levantamento de necessidades, planejar e executar as ações de capacitação e desenvolvimento de competências dos servidores e demais colaboradores, em exercício na AGR, integrados estrategicamente aos processos da organização;
XIII - aplicar, na forma da lei, os procedimentos da avaliação de desempenho e do estágio probatório dos servidores, em exercício na AGR;
XIV - promover permanentemente atividades voltadas à valorização e integração dos servidores da AGR;
XV - desenvolver políticas, diretrizes e programas de saúde dos servidores, bem como higiene e segurança do trabalho, em consonância com a unidade central de recursos humanos do Poder Executivo Estadual;
XVI - coordenar e orientar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação de planos estratégicos, alinhados às diretrizes definidas no Plano Plurianual do Estado;
XVII - coordenar a elaboração e implementação do Planejamento Estratégico da AGR acompanhando e avaliando os seus resultados, alinhados às diretrizes definidas no Plano Plurianual do Estado;
XVIII - promover a disseminação da cultura de gestão de processos na AGR;
XIX - promover e manter o alinhamento entre o Planejamento Estratégico e a arquitetura de processos da AGR;
XX - realizar o monitoramento dos processos organizacionais e indicadores de desempenho, bem como promover a melhoria contínua e coordenar os projetos de otimização, em consonância com as diretrizes do órgão central de transformação da gestão do Estado de Goiás;
XXI - coordenar e orientar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação de planos estratégicos, alinhados às diretrizes definidas no Plano Plurianual do Estado;
XXII - coordenar a elaboração da proposta do Plano Plurianual - PPA da AGR, em consonância com as diretrizes do órgão central de planejamento do Estado de Goiás;
XXIII - coordenar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual da AGR, em consonância com as diretrizes do órgão central de planejamento do Estado de Goiás;
XXIV - promover a atualização de sistemas de informações gerenciais, com os dados referentes aos programas do PPA, visando ao acompanhamento, ao monitoramento e à avaliação das ações governamentais;
XXV - promover a coleta e disponibilizar informações técnicas solicitadas pelos órgãos centrais de planejamento e controle do Estado;
XXVI - elaborar relatórios que subsidiem os órgãos de controle do Estado quanto à realização das ações estratégicas e operacionais da AGR;
XXVII - mapear, avaliar e aperfeiçoar os processos de gestão na AGR, em parceria com as unidades administrativas afins, e em consonância com as diretrizes da unidade central responsável da Secretaria de Estado da Administração;
XXVIII - promover a governança corporativa, gerir os processos e projetos organizacionais, com foco na inovação e simplificação da gestão institucional, medir desempenho organizacional, elaborar e manter a Carta de Serviços, em parceria com as unidades administrativas afins, em consonância com as diretrizes da unidade central responsável da Secretaria de Estado da Administração;
XXIX - gerenciar a elaboração e implementação do planejamento estratégico, bem como o acompanhamento e avaliação de seus resultados;
XXX - coordenar a elaboração e manutenção do Regulamento da AGR, em consonância com as diretrizes da unidade central responsável da Secretaria de Estado da Administração;
XXXI - realizar outras atividades correlatas.