Como requerer o certificado de conclusão do ensino médio ou aproveitamento de estudos mediante o ENCCEJA, ENEM até 2016 ou outros tipos de Exames autorizados pelo Sistema Educacional?

Neste caso, o aluno deverá procurar as Coordenações Regionais de Educação e/ou a Superintendência de Ensino Médio – Gerência da Educação de Jovens e Adultos, e solicitar o aproveitamento das disciplinas concluídas com êxito, de acordo com a Resolução CEE/CP N. 7/2018.

Parei de estudar há muito tempo e agora preciso do certificado do ensino fundamental e/ou do ensino médio de forma rápida?

Se você deseja continuar seus estudos correspondentes ao ensino fundamental e/ ou médio, poderá procurar uma instituição de ensino devidamente autorizada por este Conselho e solicitar a matrícula na Educação de Jovens e Adultos – EJA presencial desde que tenha no mínimo 15 anos para a 2ª etapa…

O que fazer quando o aluno foi aprovado em curso superior e não concluiu seus estudos no ensino médio?

Para ingressar na educação superior é necessária a conclusão do ensino médio, conforme determina o inciso II do art. 44 da Lei n. 9394/1996. É necessário esclarecer que nesse caso o Conselho Estadual de Educação não autoriza a antecipação da conclusão do ensino médio, pois não…

Posso fazer a matrícula do meu filho no 1º ano do ensino fundamental, que vai completar 6 (seis) anos após 31 de março?

Primeiro é preciso saber é identificar se a escola que você quer matricular seu filho é autorizada pelo sistema municipal ou estadual. Situação 1 – se a escola pertence ao sistema municipal, nesse caso ela é autorizada pelo Conselho Municipal de sua cidade e, a data…

Em quantos componentes curriculares o aluno poderá ficar em recuperação?

Em todos componentes curriculares (disciplinas), pois é direito garantido pela Lei n. 9.394/96, que estabelece a obrigatoriedade por parte da instituição de ensino oferecer estudos de recuperação paralela e contínua no decorrer do ano letivo. Ao aluno que mesmo após a recuperação paralela, ainda permanecer com baixo rendimento escolar, a…

Em quantos componentes curriculares o aluno poderá ficar em progressão parcial (dependência)?

De acordo com a Lei Complementar N° 26/98 e o art. 37, inciso III e da Resolução CEE/CP n. 03/2018, é admitida a progressão parcial em 02 (dois) componentes curriculares (disciplinas) da base nacional comum e sem limites para os componentes curriculares da parte diversificada. A progressão parcial não se…

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