Competências

Segundo a Lei nº 21.792, de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 23.984, de 16 de fevereiro de 2023:

Art. 20. À SECOM competem:

I – a coordenação das ações de comunicação social, propaganda, publicidade e divulgação dos atos e das atividades do Poder Executivo estadual nas imprensas local, regional e nacional, bem como a gestão das redes e das mídias sociais dele; e

II – o assessoramento ao Governador do Estado e a coordenação do assessoramento aos Secretários de Estado e seus equivalentes hierárquicos, bem como aos dirigentes superiores de autarquias e fundações, no relacionamento com a imprensa e outros meios de comunicação.

O Decreto nº 9.544 de 23 de outubro de 2019, institui e regulamenta a Secretaria de Estado de Comunicação,Decreto nº 10.218 de 16 de fevereiro de 2023 que altera e estabelece a composição da estrutura dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional, bem como os cargos de provimento em comissão do Poder Executivo do Estado de Goiás:

Seção II

Da Administração Direta

Art. 3º  

II – a Secretaria de Estado da Comunicação – SECOM; (Regulamento)

O Decreto nº 10.218 de 16 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial/GO nº 23.984 institui e regulamenta a Secretaria de Estado de Comunicação, que dispõe sobre a correspondência da composição das estruturas básica e complementar dos órgãos e das entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, de que trata o art. 120, da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e sobre a desnecessidade de novo provimento para os cargos em comissão nos casos que especifica:

a) a Gerência de Atendimento e Divulgação, vinculada à Superintendência de Publicidade, passa a denominar-se Gerência de Administrativa, e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, e a subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante; e

b) a Gerência de Conteúdos Digitais, vinculada à Superintendência de Mídias Digitais, passa a denominar-se Gerência de Conteúdo, e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, e a subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante; e

c) a Gerência de Estratégias e Pesquisas, vinculada à Superintendência de Mídias Digitais, passa a denominar-se Gerência de Audiovisual, e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, e a subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante; e

d) a Gerência de Imagens e Vídeos, vinculada à Superintendência de Imprensa, passa a denominar-se Gerência de Captação de Imagem e Arquivo, e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, e a subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante; e

e) a Gerência de Redes do Governo, vinculada à Superintendência de Mídias Digitais, passa a denominar-se Gerência de Redes Sociais do Governo, e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, e a subordinação: e

f) a Superintendência de Mídias Digitais e Publicidade, passa a denominar-se Superintendência de Publicidade, e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAS-4, e a subordinação.

O Decreto nº 10.225, de 28 de fevereiro de 2023, altera o Decreto nº 10.219, de 16 de fevereiro de 2023:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 10.2019, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.

a) a Assessoria Contábil, vinculada à Superintendência de Gestão Integrada, passa a denominar-se Gerência de Contabilidade, e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, e a subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante.

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