Detran faz uso de dosimetria para suspensão de CNH por pontuação
O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) publicou a portaria 513/2018 em conformidade com a Lei 13.281/2016, que vigora a dosimetria para definir o tempo de suspensão do direito de dirigir para quem comete infrações de trânsito, e acumulam mais de 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A dosimetria consiste em diferenciação por infração simples, reincidência e fator multiplicador, que consiste na multiplicação do valor da multa em duas, três, cinco ou mais vezes conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Antes da portaria, a mesma penalidade era aplicada para condutores que atingiam 20 ou mais pontos. O tempo de suspensão do direito de dirigir é estipulado pelo Art. 261 do CTB, onde determinava que o prazo mínimo era um mês sendo o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de vinte quatro meses, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.