Detran faz uso de dosimetria para suspensão de CNH por pontuação

  O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) publicou a portaria 513/2018 em conformidade com a Lei 13.281/2016, que vigora a dosimetria para definir o tempo de suspensão do direito de dirigir para quem comete infrações de trânsito, e acumulam mais de 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A dosimetria consiste em diferenciação por infração simples, reincidência e fator multiplicador, que consiste na multiplicação do valor da multa em duas, três, cinco ou mais vezes conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

 Antes da portaria, a mesma penalidade era aplicada para condutores que atingiam 20 ou mais pontos. O tempo de suspensão do direito de dirigir é estipulado pelo Art. 261 do CTB, onde determinava que o prazo mínimo era um mês sendo o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de vinte quatro meses, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

 Com a atual portaria do Detran, os condutores passam a ter penalidades diferentes para quantitativo de pontuação e gravidade da infração cometida, como descrito na tabela da portaria abaixo. Como a pontuação tem período de um ano para zerar, ficou estipulado que autuações a partir de 1º de novembro de 2016, deverão ser analisadas pela dosimetria. Infrações que o CTB prevê a suspensão do efeito de dirigir não são somadas a essa pontuação, como exemplo, dirigir sob influência de álcool ou se envolver em acidente com vítima fatal. 
 O Detran Goiás se baseou em portarias dos Detran’s do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, que já utilizam a dosimetria para processos de suspensão de dirigir. Segundo o diretor de operações do Detran, Assis Peixoto, “A partir de agora, motoristas infratores que atingirem 20 pontos ou mais na carteira de habilitação poderão saber qual o tempo da penalidade que será aplicada de acordo com as irregularidades cometidas, ou seja, de acordo com a pontuação e gravidade da infração”. 

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