Resolução normatiza parcelamento de multas pelo cartão

      De acordo com a resolução nº 736/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) o condutor poderá efetuar o pagamento de multas com cartões de crédito ou débito. Esta resolução altera a de nº 619/2016 que proibia o pagamento de multas de trânsito. Agora com a nova resolução, além das multas de trânsito o condutor poderá fazer também o parcelamento dos demais débitos relativos ao veículo.

      O parcelamento ocorre diretamente pelas operadoras de cartão, que repassam o valor total para o recebedor, cobrando diretamente do devedor via fatura do cartão ou débito em conta. Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta do parcelamento ficam a cargo do titular do cartão de crédito.

      Segundo o diretor técnico do Detran, Daniel Fernandes, a resolução visa ajudar os proprietários de veículos. “O parcelamento das multas e demais débitos do veículo facilitará para o condutor regularizar a situação do veículo, assim, andar legalmente”. A aprovação e efetivação do parcelamento libera a emissão do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV).

      Ainda conforme a resolução fica excluídos do parcelamento; multas inscritas em dívida ativa, parcelamentos inscritos em cobrança administrativa, veículos licenciados em outras Unidades da Federação, e multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.

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