NIC, a multa por não indicação do condutor

      A Multa N.I.C é uma penalidade aplicada quando o veículo de propriedade de pessoa jurídica recebe infração de responsabilidade do condutor. Sendo notificado o proprietário, esse deixa de indicar o infrator no prazo de 15 dias de acordo com a resolução Nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

      De acordo com o Contran, caso o condutor não seja identificado pela empresa, além da multa original, a pessoa jurídica recebe a multa NIC. O valor da não indicação corresponde ao da multa originária, multiplicada pela quantidade de vezes em que ocorrer infrações com o mesmo código, considerando, para tanto, somente aquelas cometidas com o mesmo veículo, nos últimos doze meses.

      Quando ocorre uma infração de trânsito, o proprietário é identificado pelo número da placa, que consta no cadastro do veículo junto ao Detran. Assim, uma notificação é enviada com prazo para que seja apresentado a defesa. Entretanto, quando não é o proprietário que estava dirigindo o veículo na hora da infração, existe na multa uma área em branco para que o nome do real condutor seja devidamente identificado. Se o proprietário é pessoa jurídica, necessitará indicar o nome do condutor, seus dados, e apresentar no DETRAN. A multa permanece no nome da empresa e quem dirigia é que admite o número de pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

      A multa NIC serve como um estímulo para as empresas identificarem os condutores infratores, afirma o gerente de fiscalização, Coronel Aylon de Oliveira, “Se você tem uma empresa que possui frota de veículos dirigidas por terceiros, fique atento, oriente seus condutores e esteja de acordo com a legislação”.

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