CNH de condutores profissionais deve conter observação

        Os condutores que utilizam o veículo para sustentar a família ou complementar a renda devem ficar atentos à necessidade de inserir na Carteira Nacional de Habilitação a observação Exerce Atividade Remunerada (EAR). A obrigatoriedade é prevista no Código de Trânsito Brasileiro e alcança trabalhadores formais e autônomos, inclusive, colaboradores de empresas de aplicativos de transportes.

        A observação na CNH deve ser solicitada no Detran-GO ou em uma unidade Vapt Vupt. Todo condutor habilitado, mesmo com a carteira provisória (permissão), pode pedir a inclusão. Para isso, deve apresentar o documento de habilitação e comprovante de endereço e realizar exame psicológico em clínica credenciada ao Detran-GO.

        Taxistas, motoristas por aplicativos, motociclistas, motoboys, condutores de transporte coletivo de passageiros e de cargas devem, obrigatoriamente, solicitar a observação na CNH. Os condutores que usam o veículo para obter sustento ou complementar renda, com exceção de instrutores de trânsito e representantes comerciais, flagrados sem a EAR na habilitação cometem infração leve. Segundo o CTB, o infrator está sujeito a multa de R$ 88,38 e prenotação de três pontos na CNH.

Goiânia, 13 de março de 2019.
Gerência de Comunicação do Detran-GO.

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