Emplacamento ficará mais barato a partir de agosto

Os novos valores máximos de produtos e serviços relacionados ao emplacamento veicular, publicados no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (24), entram em vigor a partir de 1º de agosto. Seguindo a política de redução de custos ao cidadão, determinada pelo governador Ronaldo Caiado, o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) estabeleceu que o valor máximo para placas veiculares será de R$ 120. Uma economia de 36,9% no bolso do proprietário de carro, que, atualmente, paga R$ 190,40 no par de placas.

Aliás, a economia para os proprietários de motocicletas será ainda mais significativa, uma vez que o emplacamento (placa e lacre) passará a custar R$ 64,08, diante dos R$ 162,02 em vigência, redução de 67,8%. A diminuição dos valores foi possível após estudos técnicos e a adoção de nova política de credenciamento de empresas fabricantes e estampadoras de placas de identificação veicular. Com a alteração, somado ao preço do lacre (R$ 12), Goiás será o estado com um dos emplacamentos mais baratos do País.

Em 2018, foram emplacados cerca de 120 mil veículos novos em Goiás. A medida representará uma economia direta de mais de R$ 9,2 milhões no bolso dos goianos, sem qualquer interferência na arrecadação do Estado, uma vez que os serviços em questão estão vinculados às empresas credenciadas junto ao Detran-GO.

Desde o início do ano, a nova administração do Detran-GO vem adotando medidas que beneficiam o cidadão, como a revisão do preço da vistoria veicular (caiu de R$ 175,76 para R$ 108), retirada da obrigatoriedade da inspeção em quatro situações e redução na taxa de registro em casos de alienação fiduciária (redução de R$ 182,35 em cada procedimento). Além da revisão de contratos diversos, que rendeu uma economia aos cofres públicos de aproximadamente R$ 46 milhões.

Todas estas medidas, tomadas graças a gestão séria, transparente e responsável, representam uma economia direta de cerca de R$ 136 milhões para o bolso do cidadão, sem que haja nenhum tipo de interferência nos cofres do Estado, uma vez que os itens revisados beneficiam o contribuinte, sem impacto na arrecadação de taxas e tributos do Estado.

Goiânia, 24 de junho de 2019

Gerência de Comunicação do Detran-GO

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