Licenciamento atrasado terá desconto

As dívidas referentes à taxa de licenciamento em atraso podem ser quitadas de forma facilitada durante a Semana de Conciliação, que ocorre até a próxima sexta-feira. A lei que permite a remissão da cobrança da diferença pela não quitação do débito na data do Calendário Anual de Licenciamento foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado nesta segunda-feira (4/11). A negociação pode ser feita emitindo boleto pelo site www.detran.go.gov.br, pelo aplicativo Detran GO ON ou presencialmente nas unidades de atendimento da autarquia.

Na prática, o licenciamento anual será cobrado com o valor em vigor na época do vencimento. Hoje, a taxa em exercício é de R$ 193,08 para pagamento dentro do calendário e R$ 244,08 se houver atraso. "Com a medida, o contribuinte que teria que pagar R$ 244,08 de um licenciamento de 2018, por exemplo, pagará aproximadamente R$ 227, que era a taxa em vigor no ano passado", explica o presidente do Detran-GO, Marcos Roberto Silva.

Para o presidente do Detran-GO, a Lei 20.615/2019 traz uma oportunidade para que os proprietários regularizem a situação dos veículos. O objetivo é facilitar a regularização da situação dos inadimplentes, bem como propiciar um incremento na arrecadação estadual. 

São contemplados licenciamentos com fato gerador ocorrido até 2018. Também haverá redução transitória da alíquota de honorário advocatício de 10% para 1%, referente aos débitos inscritos na dívida ativa do Detran-GO.

Podem ser negociados débitos inscritos ou não na dívida ativa. O licenciamento anual é pré-requisito para a circulação do veículo. O condutor flagrado sem o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), está passível de multa gravíssima, recolhimento do veículo e sete pontos na habilitação. 

Conciliação Fiscal
Durante a Semana de Conciliação também podem ser negociados débitos em atraso referentes ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e ao ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) com fato gerador ocorrido até dezembro de 2018. 

O contribuinte em atraso terá desconto de até 98% na multa para o pagamento à vista dos dois impostos. É ofertada ainda a possibilidade de parcelar a dívida em até 48 meses. Nesse caso, o desconto oscila conforme o número de parcelas, sendo de 77%, em 24 parcelas, e de 70%, em 48 parcelas. O valor mínimo de cada cota será de R$ 100.

Os interessados em renegociar as dívidas com o Executivo poderão buscar atendimento presencial no Detran-GO, Shoppings Cidade Jardim e Passeio das Águas ou nas Delegacias Regionais de Fiscalização do interior, das 8h às 18h. Quem preferir, por fazer a negociação on-line, clicando no banner da Semana de Conciliação Fiscal na página da Secretaria (www.economia.go.gov.br). 

Goiânia, 4 de novembro de 2019
Comunicação Setorial – Detran-GO

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