Mudanças na lei

A partir de novembro, ocorrerão alterações não só nos valores das multas, mas também no texto de algumas. É o caso do artigo 252, inciso V.

Hoje é infração média dirigir o veículo “com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo”.

A alteração na lei adicionou um parágrafo ao artigo, que torna gravíssima a infração para quando o condutor dirigir enquanto segura ou manuseia telefone celular.


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