Detran apenas cumpre decisão judicial ao suspender CNH por dívidas

       O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) autoriza o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para que inadimplentes regularizem suas dívidas. A medida não viola o direito de ir e vir, já que o indivíduo pode ir para qualquer lugar, desde que não seja conduzindo um veículo. A penalidade é usada quando todas as medidas previstas no Código de Processo Civil (CPC) já foram aplicadas, mas sem êxito. 

      A decisão judicial é informada via ofício ao Detran, cabe ao órgão apenas incluir e retirar a restrição mediante solicitação judicial da suspensão da CNH. É caracterizado infração gravíssima o condutor com a CNH suspensa e for pego dirigindo,  além de ter o descumprimento da penalidade informada  ao responsável pela sentença. Quem tem a CNH suspensa por esse motivo não passa por reciclagem.

      A medida já é utilizada pela Justiça do Trabalho. Processos semelhantes, em qualquer instância, poderão levar à mesma decisão.

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