Auto-escolas devem ficar atentas à isenção de IPVA

        Os Centros de Formação de Condutores (CFCs) podem ter isenção de Imposto sobre Propriedade de Veículos de veículos destinados exclusivamente às aulas e provas práticas de direção. Para isso, devem cumprir uma série de requisitos voltados à melhoria da prestação de serviços à sociedade, em especial, ao aumento do índice de aprovação no exame de prática de direção veicular do Detran-GO, e fazer a inscrição individualizada por veículos, comprovando a adequação ao artigo 401 do Código Tributário do Estado.

        Para receber o benefício, o CFC deve seguir o padrão estabelecido pelo Detran-GO, comprovar a participação de todos os instrutores em curso de aperfeiçoamento anual, não ter sido penalizado com suspensão por mais de 30 dias, e o principal, obter acréscimo progressivo na formação do condutor.

        De acordo com o diretor Técnico e de Atendimento do Detran-GO, Isac Silva de Souza, a isenção é um estímulo para que os CFCs busquem elevar os índices de aprovação. “Essa não é uma ação isolada. Ela integra uma série de medidas que estamos adotando para preparar os candidatos à CNH para que, após habilitados, tenham condições de enfrentar o trânsito com segurança e tranquilidade”, pondera.

        Conforme Lei 19.616/2017, só serão isentos veículos de propriedade de CFCs que estiverem sendo utilizados exclusivamente para aulas e provas práticas. Os automóveis de passeio e motocicletas também deverão ter, no máximo, cinco anos de fabricação, e os caminhões e ônibus, até oito anos. A concessão do benefício é limitada a 3.100 veículos em todo o Estado.

Pré-requisitos

Confira o que é necessário para que o CFC consiga a isenção do IPVA:

– Estar devidamente credenciado e adequar a fachada da sede ao layout normatizado pelo Detran-GO;

– O veículo deve ser utilizado exclusivamente para aulas e provas práticas de direção veicular;

– Carros e motocicletas devem ter, no máximo, cinco anos de fabricação. Caminhões e ônibus poderão ter até oito anos;

– Comprovar a participação, no exercício anterior, de todos os instrutores de trânsito em curso de aperfeiçoamento ou atualização determinado para o Detran-GO;

– Obter acréscimo progressivo no índice de aprovação de seus candidatos no exame de prática de direção veicular;

– Não ter sido penalizado com suspensão por um período superior a 30 dias nos últimos seis meses.

Goiânia, 8 fevereiro de 2017.
Gerência de Comunicação do Detran-GO.

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