Detran disciplina novas regras em busca de abrir mercado para fabricantes e estampadoras de placas veiculares

  Em busca de garantir a ampla concorrência no setor, beneficiando o cidadão, o Departamento Estadual de trânsito de Goiás (Detran-GO) divulgou nesta segunda-feira (17) as portarias 456 e 457 (ambas de 2019), que dispõem de novas normas para o credenciamento de empresas que realizam fabricação, estampagem, fixação e lacração de placas e tarjetas de identificação veicular. 

  Com a medida, a expectativa é de que se amplie o número de empresas que ofereçam estes serviços, favorecendo o princípio básico da concorrência, contribuindo para que os valores dos produtos fiquem mais baixos. Além disso, as normas buscam a padronização dos controles nos serviços prestados, garantindo aos usuários maior segurança dos procedimentos e prevenindo práticas de clonagem, adulteração e falsificação de placas e tarjetas.

  Com essa abertura mais empresas vão integrar o serviço de fabricação e estamparia de placas no Detran-GO. De acordo com o presidente da autarquia, Marcos Roberto Silva, o principal objetivo das portarias é garantir mais qualidade e preços mais competitivos. “As novas regras permitirão que o mercado se discipline. Além disso, queremos maior segurança para todos os envolvidos no processo, desde fornecedores a usuários. Por isso, buscamos ampla concorrência sobre a atividade”, explicou o presidente. 

  Todos os serviços deverão atender às normas pertinentes ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), portarias do Denatran e resoluções do Contran. Isso gerará maior segurança no emplacamento de veículo automotor que será rastreado por meio de codificação alfanumérica em sua estrutura, de forma a permitir a identificação e validação online da utilização das unidades e lotes produzidos. 

  Dentre as novas regras, fica estabelecido que as empresas estampadoras de placa não poderá compartilhar o mesmo endereço ou espaço físico com outro fabricante e/ou estampador, por exemplo, evitando que haja associação deliberada, o que poderia prejudicar a livre concorrência e a autorregulação do mercado.



Portaria 456/2019
Portaria 457/2019

Goiânia, 17 de junho de 2019
Gerência de Comunicação do Detran-GO

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