Contran publica no Diário Oficial da União resolução que dispõe sobre os prazos de serviços do Detra

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta terça-feira (24/11), em edição extra do Diário Oficial da União, a resolução nº 805/20 que revoga a Resolução nº 782, de 12 de junho de 2020. A medida dispõe sobre os prazos para renovação da Carteira Nacional de Trânsito (CNH), prazos para recursos de multas,  notificações e as penalidades por transferência de veículo após 30 dias da assinatura do Certificado de Registro de Veículos (CRV). As medidas entram em vigor a partir de 1º de dezembro.
A resolução revogada pelo Contran referendava as Deliberações nº 185 e 186, publicadas em março em atendimento às demandas apresentadas por conta da pandemia do coronavírus. Com a mudança, os proprietários de veículos e condutores devem ficar atentos aos novos prazos estabelecidos. Os serviços relacionados à CNH, licenciamento de veículos, infrações de trânsito e aos processos envolvendo as Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) terão diferentes datas de retomada. 
Segundo o Contran, a prorrogação dos prazos não é mais necessária, visto que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) normalizaram o atendimento. Ainda de olho nas medidas de prevenção ao coronavírus, a contagem dos prazos foi restabelecida de maneira acessível para que não haja demanda extra nos postos de atendimento e todos consigam cumprir o cronograma.
O Detran-GO interrompeu o atendimento presencial no período de quarentena intermitente. Para evitar prejuízos aos usuários, investiu em tecnologia e migrou a maioria dos serviços para plataformas virtuais como site www.detran.go.gov.br e o aplicativo Detran GO ON.
Como ficam os prazos?
A partir de 1º de dezembro serão retomados os prazos interrompidos para defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço, comunicado de venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação vencidos desde 19 de fevereiro de 2020.
Habilitação: Documentos de Habilitação (CNH, PPD e ACC) vencidos em 2020 ganharam mais um ano de validade, a mesma regra se aplica à validade dos cursos especializados. Para fins de fiscalização, o documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021. 
Notificações: Infrações de trânsito cometidas a partir de 1º de dezembro de 2020 terão prazos normais previstos na legislação de trânsito. Infrações de trânsito cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro foram prorrogadas por 10 meses, a partir da data de cometimento da infração. Para notificações da penalidade já expedidas posteriores à data de 20 de março de 2020, o condutor poderá apresentar recurso até o dia 31 de janeiro de 2021.
Transferência: Veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020, deve realizar a transferência até a data de 31 de dezembro de 2020.
Registro: O veículo novo adquirido de 19 de fevereiro a 30 novembro de 2020, deve ser registrado e licenciado até 31 de janeiro de 2021. 
Comunicação de mudança de endereço de Registro de Veículo: Para mudanças, no mesmo município, a partir de 19 de fevereiro de 2020, o prazo de 30 dias para informação ao Detran começa a contar em 1° de dezembro.
ITL: Os prazos para licenças para funcionamento das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), vencidos de 20 de março a 30 de novembro de 2020, ficam prorrogados até 31 de janeiro de 2021.
Goiânia, 25 de novembro de 2020.
Comunicação Setorial do Detran-GO.

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