Decreto estabelece normas para credenciamento de CFCs

Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (21), o decreto nº 9.790 que normatiza o funcionamento e estabelece regras para o credenciamento de Centro de Formação de Condutores (CFCs), responsáveis pelos cursos teórico, prático, especializado e de reciclagem. O texto inova ao, entre outras coisas, exigir a capacitação anual de instrutores e diretores das autoescolas, o que deve refletir na melhoria dos índices de aprovação dos exames de legislação de trânsito e prática de direção veicular. 

O documento traz as regras gerais, instituídas pelo Código de Trânsito Brasileiro, ratificando as portarias e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Ele balizará portaria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO) modernizando a regulamentação do segmento. A proposta é tornar o credenciamento mais célere e rígido no sentido de fazer cumprir a legislação pertinente ao curso de formação de condutores.

De acordo com o diretor técnico, Isac Silva de Souza, a nova portaria já está sendo elaborada, consolidando as normas em uma única peça. Dentre os pontos de destaque, ela reforçará a necessidade de cumprimento do índice mínimo de aprovação pelos CFCs e implementará normas de fiscalização. Pela legislação federal, a autoescola que não atingir, no mínimo, 60% de aprovação deve sofrer sanções, podendo ser descredenciada. “Essa medida beneficiará os permissionários que trabalham com seriedade e, principalmente, a população, reduzindo o índice de retestes”, complementa o diretor.

 O documento prevê ainda que deve ser estabelecida uma quantidade mínima de habitantes para a abertura de novos credenciamentos, com prioridade para cidades que ainda não têm centros de formação ou que tenham em número insuficiente para atender a demanda dos alunos. A realização de novos credenciamentos ocorrerá por edital. O credenciamento é nominal, sem ônus para o Detran-GO e tem caráter precário e a validade de 24 meses, podendo ser renovável por igual período.

Modernização e aprimoramento

Além de comprovar aprovação mínima de 60%, os CFCs, conforme o decreto, devem monitorar eletronicamente as aulas práticas (direção) e teóricas (legislação). O documento normatiza ainda o ensino a distância (via internet e com monitoramento), abordando o credenciamento de CFCs para o processo de capacitação, qualificação, atualização de profissionais do trânsito, bem como o de reabilitação de condutores infratores que se encontram com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. 

Pelas diretrizes apontadas, os instrutores e diretores de CFCs deverão realizar curso de atualização anualmente para que o credenciamento seja renovado. A expectativa é que a qualificação anual reflita nos serviços prestados, contribuindo para melhorar os índices de aprovação dos candidatos à habilitação. Esses cursos poderão ser ministrados por empresas ou entidades credenciadas ao Detran-GO ou ainda pela Escola Pública de Trânsito de Goiás (EPT-GO), que também tem a função de promover ações e cursos voltados ao exercício da cidadania, mobilidade, ética e segurança do trânsito. 



Goiânia, 21 de janeiro 2021.

Comunicação Setorial do Detran-GO. 

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