Competências

Fonte: Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023 (Estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.)

Art. 61. À FAPEG competem:
I – o fomento às atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação que
possam contribuir para os desenvolvimentos socioeconômico e cultural do Estado;
II – o custeio e o financiamento de projetos de pesquisa, de inovação e difusão
tecnológicas e de extensão, inclusive instalações, equipamentos e registros de propriedade
intelectual;
III – a concessão de bolsas de pesquisa ou formação;
IV – a promoção ou a subvenção da publicação dos resultados de pesquisas; e
V – o apoio à realização e à participação de pesquisadores em eventos científicos,
tecnológicos e de inovação.
Art. 62. Integra a FAPEG, como órgão colegiado, o respectivo Conselho Superior

DECRETO Nº 9.597, DE 21 DE JANEIRO DE 2020.

Art. 2º Compete à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás – FAPEG:

I – atuar no fomento às atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação que possam contribuir para o desenvolvimento socioeconômico e cultural do Estado;

II – custear e financiar, total ou parcialmente, os projetos de pesquisa, inovação, difusão tecnológica e extensão, individuais ou de instituições públicas ou privadas e de empresas, aprovados por seus órgãos competentes;

III – custear e financiar parcialmente a instalação e modernização de unidades de pesquisa, públicas ou privadas;

IV – custear e financiar, total ou parcialmente, as despesas com registro de propriedade intelectual, decorrente de pesquisa realizada sob seu amparo total ou parcial;

V – apoiar a realização e participação de pesquisadores em eventos científicos, tecnológicos e de inovação;

VI – conceder ou complementar bolsas de pesquisa e formação;

VII – fiscalizar a aplicação dos benefícios que conceder, podendo suspendê-los nos casos de inobservância das normas de regência;

VIII – manter e promover cadastros:

a) das unidades de pesquisa existentes no Estado e dos respectivos quadros de pessoal e instalações; e

b) das pesquisas sob seu amparo e das demais no Estado;

IX – promover estudos periódicos sobre a situação da pesquisa em Goiás e no Brasil, identificando os campos que devam receber prioridade de fomento, de forma regionalizada, desconcentrada e vocacionada;

X – promover o intercâmbio entre pesquisadores nacionais e estrangeiros, no país ou no exterior;

XI – promover ou subvencionar a publicação dos resultados das pesquisas; e

XII – desenvolver outras atividades compatíveis com seus fins.

Banner Mobile

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo