- a) Pessoa jurídica com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões, sediada no estado de Goiás, com data de constituição em até 12 meses anteriores à data de publicação do edital, enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
- b) A empresa deverá ter objeto social que contemple atividade operacional relacionada com a proposta inovadora contemplada no âmbito desta chamada;
- c) Estar adimplente junto à FAPEG e órgãos de controle;
- d) Estar sediada no estado de Goiás;
- e) Atender todos os requisitos e documentações dispostos no item 14 no ato da contratação do projeto pela FAPEG (após a divulgação do resultado final);
- f) Não ter sido contratado na primeira edição do Programa Centelha;
- g) Não possuir sócios que tenham qualquer vínculo societário com outras empresas de atividade afim à da proposta apresentada no âmbito desta chamada.
A participação de MEI é permitida, desde que o objeto e execução do projeto sejam compatíveis com as limitações do enquadramento jurídico, inclusive quanto à compatibilidade da atividade desenvolvida com o projeto. Para fins de cumprimento do requisito da alínea ‘b’ do item 4.1.2, a empresa deverá, neste caso, apresentar o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual, ou realizar o reenquadramento para ME ou EPP.