Obrigações Eleitorais para brasileiros que residem no exterior

De acordo com o Portal Consular do Ministério das Relações Exteriores, os cidadãos maiores de 18 anos residentes no exterior também devem cumprir suas obrigações eleitorais. Estas, no entanto, são facultativas para os maiores de 16 e menores de 18 anos, para os maiores de 70 anos e para os analfabetos.

Aos cidadãos que possuem domicílio eleitoral no exterior, o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República. A votação fora do território nacional é organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, com o apoio da Rede Consular brasileira em cada país.

O Código Eleitoral prevê como condição para a criação de mesas de votação no exterior o número mínimo de 30 eleitores. As Missões Diplomáticas ou Repartições Consulares comunicarão, aos eleitores votantes no exterior, o horário e o local da votação.

As seções eleitorais para o primeiro e o segundo turnos de votação funcionarão nas sedes das Embaixadas, em Repartições Consulares ou em locais em que existam serviços do Governo brasileiro. Excepcionalmente, o Tribunal Superior Eleitoral poderá autorizar a abertura de seção eleitoral fora desses locais.

 

Somente será admitido a votar o eleitor cujo nome conste do caderno de votação da seção eleitoral.

Caso esteja ausente do seu domicílio eleitoral no dia da eleição ou impedido de comparecer ao local de votação, você deverá justificar sua falta.

Aqueles que, embora residindo no exterior, mantenham seu domicílio eleitoral em município brasileiro continuam obrigados a votar em todas as eleições, devendo, portanto, justificar suas ausências às urnas enquanto estiverem fora do país.

O eleitor pode justificar as ausências às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, pois, se não atender ao chamado da Justiça Eleitoral para esse fim, poderá ter seu título cancelado.

Cada ausência não justificada gera um débito com a Justiça Eleitoral e, enquanto não regularizada a situação, o eleitor estará sujeito a uma série de restrições, como a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral, ainda que o título esteja em situação “regular”. Completadas três ausências consecutivas não justificadas e não quitadas as respectivas multas, o título será cancelado e, após seis anos, excluído do cadastro eleitoral (cada turno é considerado uma eleição).

Em anos eleitorais, os serviços eleitorais (inscrição, transferência e revisão – atualização de dados pessoais e/ou endereço/mudança de domicílio eleitoral) somente poderão ser requeridos até 151 dias antes da data da eleição, pois ao término desse prazo o cadastro será fechado.

O Cartório Eleitoral do Exterior situa-se na SHIS QI 13, Lote I, Lago Sul – Telefone: (+55) (0xx61) 2196-6147/6157.

Para mais informações sobre o assunto, consulte a página Eleitor no exterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  

Dúvidas Frequentes: 

Sou brasileiro nato e tenho uma segunda nacionalidade. Sou obrigado a votar residindo no exterior?

Sim, mas apenas para Presidente da República, através da Representação Consular brasileira mais próxima. A menos que o cidadão tenha se naturalizado em país estrangeiro e se abdicado da nacionalidade brasileira, ele é sim convocado a votar. 

Casei-me com estrangeiro e este adquiriu cidadania brasileira. Meu cônjuge é obrigado a votar? 
Os estrangeiros natos ou naturalizados, maiores de dezoito anos de idade, no pleno gozo de seus direitos políticos, que residam no exterior ou no Brasil devem requerer a sua inscrição eleitoral (título de eleitor) nas sedes das repartições diplomáticas brasileiras com jurisdição sobre a localidade de sua residência ou no Cartório Eleitoral do Exterior com sede em Brasília. 

Quem não pode votar?
Não podem se alistar como eleitores os estrangeiros, os conscritos (durante o serviço militar obrigatório) e os que tiverem perda ou suspensão em seus direitos políticos (condenação criminal irrecorrível, enquanto durar seus efeitos, recusa ao cumprimento de obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, improbidade administrativa, outorga a brasileiro de gozo de direitos políticos em Portugal). Exemplo: o ex-presidente Lula não pode votar por estar respondendo criminalmente a uma condenação. 

Estou ilegal em país estrangeiro. Mesmo assim, sou obrigado a votar? 
Sim. Qualquer cidadão brasileiro que resida no exterior, independente de sua condição legal no país estrangeiro, está sempre sendo convocado a votar. As Representações Consulares brasileiras não julgam ou denunciam os brasileiros irregulares. 

Como deve proceder o eleitor que está no exterior e necessita de comprovante de quitação eleitoral?
A quitação eleitoral compreende a plenitude do gozo dos direitos políticos, além de conferir ao eleitor a condição de estar em dia com todas as suas obrigações eleitorais. Somente com a Quitação Eleitoral estará o eleitor apto a exercer todos os atos da vida civil que a exigem, tal como recebimento de vencimentos advindos de órgãos públicos (arts. 7º e 231, CE). A quitação eleitoral pode ser provada mediante a apresentação de um dos seguintes documentos, referentes a cada pleito:
– comprovante de votação de eleições ocorridas posteriormente ao alistamento eleitoral ou comprovante de justificativa de ausência de voto ou comprovante de pagamento de multa.
– Certidão de Quitação Eleitoral, que substitui todos os documentos citados acima, e poderá ser emitida através do endereço eletrônico do TSE (http://www.tre-df.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral) ou fornecida pelos Cartórios Eleitorais no Brasil.
Para a obtenção de certidão pela internet, é de suma importância que os dados do eleitor, fornecidos pelo requerente, sejam idênticos aos constantes do cadastro eleitoral. A divergência de apenas uma letra inviabiliza a emissão do documento.

Como faço para obter minha Certidão de Quitação Eleitoral?
A Certidão de Quitação Eleitoral é um documento gratuito que pode ser obtido via internet, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral. A Certidão de Quitação Eleitoral só é emitida para quem não tem nenhuma pendência com a Justiça Eleitoral.Se, embora com inscrição regular, a Certidão de Quitação Eleitoral não for emitida, significa que o eleitor possui alguma pendência eleitoral por não ter votado, justificado ou pago a multa correspondente em um ou dois pleitos. Após três pleitos, a inscrição será cancelada.Outra hipótese é a divergência entre os dados informados pelo eleitor e os dados constantes do cadastro eleitoral.

É possível solicitar inscrição eleitoral, transferência, revisão e segunda via de título através de terceiros com procuração específica?
As solicitações de inscrição eleitoral, transferência de domicílio eleitoral, revisão e emissão de segunda via de título de eleitor deverão ser solicitadas, pessoalmente, pelo próprio interessado, seja perante Cartório Eleitoral no Brasil, seja perante Repartição Consular brasileira.

Eleitor residente no exterior pode solicitar a transferência de seu título eleitoral para o exterior?
Todo eleitor brasileiro que resida no exterior nos países onde há representação consular brasileira pode solicitar transferência do título eleitoral. Para requerê-la, o eleitor terá de comparecer, pessoalmente, à Repartição Consular brasileira responsável pela jurisdição em que reside, ou ao Cartório Eleitoral do Exterior, com sede em Brasília, e apresentar a documentação necessária. Maiores informações podem ser obtidas nas páginas eletrônicas das Repartições Consulares , ou no sítio eletrônico do Cartório Eleitoral do Exterior (http://www.tre-df.jus.br/).

O cidadão brasileiro que está no exterior é obrigado a votar?
Os cidadãos brasileiros residentes no exterior, maiores de dezoito anos, também devem cumprir suas obrigações eleitorais (alistamento e voto), que são facultativas para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, os maiores de setenta anos e os analfabetos.

O eleitor inscrito no exterior poderá solicitar a revisão de seus dados cadastrais?
O eleitor inscrito no exterior poderá solicitar a revisão de seus dados cadastrais, por ocasião de alteração e/ou retificação de dados, tais como: nome, sobrenome, data de nascimento, endereço residencial dentro do mesmo país ou jurisdição consular, estado civil, filiação, etc. Para tanto, o cidadão deverá estar quite com a Justiça Eleitoral e apresentar a documentação necessária.
A solicitação da revisão dos dados cadastrais poderá ocorrer nas Repartições Consulares com jurisdição sobre a localidade de residência do eleitor ou em qualquer Cartório Eleitoral no Brasil. O pedido poderá ser efetuado a qualquer tempo, exceto nos 150 dias que antecedem o 1º turno das eleições, período em que o Cadastro Nacional de Eleitores encontra-se fechado para esta operação. Posteriormente às eleições, com data de reabertura a ser definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os requerimentos de revisão poderão ser processados.

Qual é o prazo para fazer a inscrição eleitoral no exterior?
A qualquer tempo, exceto nos 150 dias que antecedem o 1º turno das eleições, período em que o cadastro está fechado para esta operação, até após as eleições, com data de reabertura a ser definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso haja necessidade de algum tipo de serviço eleitoral durante o fechamento do Cadastro Nacional de Eleitores, por exemplo, para fins de renovação do Passaporte e regularização do CPF, o eleitor, cuja situação eleitoral não esteja regular, poderá obter na Repartição Diplomática ou em qualquer Cartório Eleitoral, uma “Certidão Eleitoral”, que suprirá, temporariamente, a certidão de quitação eleitoral.
Se o eleitor estiver com sua situação devidamente regularizada, poderá, no período de fechamento do cadastro, obter no sítio eletrônico do TSE uma “Certidão de Quitação Eleitoral”, a qual poderá ser apresentada para os fins supracitados.

Quem não precisa transferir o título eleitoral para o exterior?
Os cidadãos menores de 18 anos, os analfabetos de qualquer idade e os maiores de 70 anos de idade. Também, não precisarão transferir seu título eleitoral para o exterior os brasileiros que possuem sua inscrição no Brasil e que passarão um curto período de tempo fora do país, por motivo de turismo, trabalho, negócios, estudo, intercâmbio, visita, etc.

Como solicitar segunda via do título eleitoral?
O eleitor, inscrito no exterior, cujo título foi extraviado ou encontra-se ilegível, poderá solicitar segunda via de título eleitoral perante a Repartição Consular brasileira com jurisdição sobre a localidade de residência do eleitor ou em qualquer Cartório Eleitoral no Brasil. Tais pedidos poderão ser processados até 10 dias antes da realização do 1º turno das eleições, quando a solicitação for efetuada perante Embaixada ou Consulado brasileiro, ou diretamente no Cartório Eleitoral do Exterior, no DF.

Preciso do número de meu título de eleitor, mas não tenho meu título em mãos. Onde encontro?
Para obter o número de seu título de eleitor, acesse o Portal do Tribunal Superior Eleitoral e faça a consulta do seu título.

Meu título de eleitor está cancelado. Como devo proceder?
O Título de Eleitor é cancelado quando o eleitor possuir alguma pendência eleitoral por não ter votado, justificado ou pago a multa correspondente a três pleitos.
Cada turno eleitoral corresponde a um pleito.Cada ausência não justificada gera um débito com a Justiça Eleitoral e, enquanto não regularizada a situação, o eleitor estará sujeito a uma série de restrições, entre elas à de obtenção da certidão de quitação eleitoral, ainda que o título esteja em situação “regular” (aptidão para o exercício do voto).Completadas três ausências consecutivas não justificadas, o título será cancelado e, após seis anos, excluído do cadastro eleitoral (cada turno é considerado uma eleição).Se o título de eleitor estiver cancelado, é necessário solicitar a regularização da situação eleitoral.

 

Fontes:

www.tse.jus.br

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br

 

 

 

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