Institucional
Superintendência Central de Administração de Pessoal – SCAP Institucional A Superintendência Central de Administração de Pessoal – SCAP da Secretária de Estado de Estado de Gestão e Planejamento fica localizada na Av. República do Líbano, nº 1.945, horário de atendimento das 8h as 12h e 14 as 18. Estrutura Superintendência Central de Administração Pessoal – SCAP (Gabinete) Gerência Central Folha de Pagamento – GCFP Gerência de Planejamento e Controle de Pessoal – GPCP Gerência de Obrigações Acessórias – GOA |
||||
Mapa de Localização:
|
||||
De acordo com o DECRETO Nº 8.249, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014: … I – propor medidas voltadas à gestão e aos gastos com pessoal no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, implementando-as e controlando-os; II – gerenciar os sistemas de pessoal da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, mantendo atualizados seus cadastros, tabelas, rubricas e unidades administrativas, conforme normas legais; III – implementar regras legais de execução do cálculo da folha de pagamento dos órgãos e das entidades estaduais, assim como supervisionar e acompanhar seus resultados; IV – supervisionar e controlar as inclusões, exclusões e processamento da folha de pagamento dos órgãos e das entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, assim como dos fundos e empresas em liquidação; V – gerenciar, organizar e executar o controle de registros cadastrais, funcionais e de posse dos servidores públicos; VI – controlar os quantitativos globais de cargos efetivos, bem como de cargos de provimento em comissão de chefia, gerência, supervisão, direção e assessoramento, correspondentes às unidades estruturais básicas, complementares centralizadas e descentralizadas, atualmente existentes no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo; VII – realizar estudos e relatórios gerenciais, bem como coordenar a elaboração de previsões e estatísticas das folhas de pagamento da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo; VIII – realizar estudos visando à atualização e ao aperfeiçoamento da legislação de pessoal; IX – propor, elaborar e implementar atos, normas complementares e procedimentais relativos à aplicação e ao cumprimento uniforme da legislação de gestão de pessoas; X – prestar informações sobre admissão de pessoal efetivo à Controladoria-Geral do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado, observadas as exceções previstas em lei; XI – manter a regularidade das Certidões Negativas de Débito dos órgãos e das entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo; XII – gerir as atividades voltadas ao envio à Receita Federal do Brasil da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF, da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, bem como da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, dos servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social; XIII – enviar ao Ministério do Trabalho e Emprego a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS- dos servidores ativos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo; XIV – manter a regularidade dos dados cadastrais dos órgãos e das entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo junto à Receita Federal do Brasil; XV – coordenar a movimentação de servidores, de forma a prover as necessidades de pessoal nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, promovendo a triagem de servidores, análise de perfil profissiográfico, encaminhando e acompanhando o processo de lotação; XVI – propor diretrizes gerais sobre atos de lotação, disposição, concessão de licenças e quinquênio, bem como outros direitos e vantagens, no âmbito do Poder Executivo, de competência do Titular da Pasta; XVII – elaborar atos de disposição de servidores no âmbito do Poder Executivo, de competência do Titular da Pasta; XVIII – realizar outras atividades correlatas. |