Licença para Tratamento de Saúde

É a licença concedida ao servidor que, por motivo de doença, esteja momentaneamente incapacitado para exercer suas funções laborais. Para concessão da licença é indispensável a avaliação Médico pericial, que determinará o prazo da mesma.

No caso de não ser homologada a licença, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, o funcionário será obrigado a reassumir o exercício do cargo, sendo considerado como falta o período que exceder de 3 (três) dias em que deixou de comparecer ao serviço, por haver alegado doença. Portanto somente as licenças superiores a 3 dias/mês, são avaliadas pela Gerência Central de Saúde e Segurança do Servidor.

Os Servidores Comissionados ou em Contratos Temporários terão apenas os primeiros 15 dias de afastamento avaliados pela Gerência Central de Saúde e Segurança do Servidor. Na necessidade de prorrogação da Licença, a avaliação será feita pelo INSS. Em caso de nova Licença, pela mesma situação clínica, no prazo de até 60 dias a contar do último de afastamento, o Servidor deverá solicitar prorrogação junto ao INSS. Em se tratando de outra patologia, o Servidor será avaliado pela Gerência Central de Saúde e Segurança do Servidor (Licença Inicial).

Para requerer essa licença, siga o seguinte passo a passo:

  1. O agendamento deve ser feito, pelo Servidor, através do telefone 3269-4310.  (*Suspenso temporariamente)
    • Caso seja a 1ª licença do Servidor é necessário adquirir junto ao RH do órgão, a capa do Prontuário (“Pasta Rosa”) devidamente preenchido.(*Suspenso temporariamente)
  2. O Servidor deverá imprimir o formulário Relatório Médico – Solicitação de Licença Médica e levar até o seu médico para que seja devidamente preenchido, assinado e carimbado.
  3. O Servidordeverá comparecer, na data previamente agendada, à Gerência Central de Saúde e Segurança do Servidor, situada na Avenida Tocantins, esquina com a Rua 12, N° 107, Setor Central, CEP: 74.015-040, Goiânia-GO, com 15 minutos de antecedência, munido de Documentação necessária:
    • Ficha Cadastral preenchida;
    • Relatório Médico Assistente (*necessário imprimir frente e verso)
    • Declaração de Internação do Hospital (nos casos de Internação/Cirurgia) em papel timbrado do hospital,constando data de entrada e saída, carimbo e assinatura do responsável;
    • Cópia de laudos de exames médicos que comprovem a doença;
    • Documento de Identificação original (RG, CNH, Passaporte ou CTPS);
    • “Pasta Rosa” (capa do prontuário, somente se for 1ª licença); (*Suspenso temporariamente)
  4. Passar por Exame Médico Pericial. (*Suspenso temporariamente)
  5. Com o número do prontuário em mãos, ligar para 3269-4310 para obter o resultado da perícia.

Para mais informações, acesse a página de Perícia Médica.

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