Perguntas e Respostas Creche PAI


01- O que é Creche PAI

O Creche PAI é o auxílio-creche concedido ao servidor com renda familiar mensal bruta de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para auxiliar nas despesas pré-escolares de seus dependentes na faixa etária de 06 (seis) meses a 05 (cinco) anos.

 

02- Esse benefício está previsto em Lei?

Sim, o Auxílio-creche está previsto no art. 169-A da Lei n° 10.460, de 22 de fevereiro de 1998, acrescido pela Lei n° 18.092, de 17 de julho de 2013 e regulamentado pelo Decreto n° 8.056, de 18 de dezembro de 2013.

 

03- Quais servidores têm o direito ao Auxílio-creche?

 A Lei que institui do Auxílio-creche alterou a Leis n°s 10.460/1988 e 13.909/2001, ou seja, têm o direito os servidores por elas regidos.

  • Os funcionários públicos, legalmente investido em cargo, de provimento efetivo ou em comissão.
  • Professor, o titular de cargo efetivo e/ou estável do quadro do magistério público estadual, com funções de magistério.

 

04- Como posso obter o Creche PAI?

 Concorrendo ao Processo Seletivo anualmente.

 

05- Onde fazemos a inscrição para o Creche PAI?

As Inscrições estarão disponíveis, no período de  20 a 30 Janeiro, de 2014, no site www.portaldoservidor.go.gov.br ; link Creche PAI.

 

06- Quais os critérios para concorrer o Creche PAI?

Os critérios estão disponíveis no site Portal do Servidor www.portaldoservidor.go.gov.br ; Creche PAI, Edital.

  • ter renda familiar mensal bruta inferior ou igual a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
  • ter como dependente filho ou menor sob sua guarda ou tutela, com idade entre 06 (seis) meses e 05 (cinco) anos ou portador de necessidades especiais, nos termos do § 3° do art. 2° do Decreto n° 8.056/2013;
  • que o dependente do beneficiário esteja devidamente matriculado em instituição privada, regularmente autorizada a funcionar, podendo ser creche, instituição de educação infantil, ou em instituição especializada no atendimento a portadores de necessidades especiais;
  • que o dependente do beneficiário não receba benefício de igual natureza em outro órgão da administração direta, em autarquia, fundação, empresa pública, sociedade de economia mista, inclusive suas subsidiárias, ou sociedade controlada, direta ou indiretamente, pelo poder público estadual, bem como na iniciativa privada.

 

07- Qual o valor do Creche PAI?

O valor do Auxílio é de R$ 200,00 (duzentos reais).

 

08- Caso ambos os progenitores sejam servidores públicos estaduais, poderão receber mais de um auxílio?

Não, o Auxílio-creche é limitado a 01 (uma) unidade por família habilitada, ou seja, o auxílio será pago somente a um deles.

 

09- De que forma será realizado o repasse do benefício?

O valor referente ao auxílio-creche será lançado diretamente, a esse título, como parcela de remuneração mensal percebida pelo servidor beneficiado.

 

10- Quando e onde entregarei os documentos comprobatórios?

A documentação deverá ser entregue entre os dias 03 e 13/02/2014. A lista de unidades do Vapt Vupt aptas a receberem a documentação será divulgada no Portal do Servidor.

 

11- A participação é aberta aos servidores estaduais efetivos e comissionados?

Sim, a todos que se enquadrem nos critérios estabelecidos no Edital.

A participação é aberta aos servidores regidos pelas Leis n°s 10.460/1988 e 13.909/2001.

 

12- O Creche PAI beneficiará os servidores do interior do Estado?

Sim, o benefício é para todos, tanto da capital, quanto do interior.

13- Quem não for contemplado inicialmente com o Auxílio-Creche tem alguma chance de receber o benefício?

Sim, em caso de desistência de algum contemplado será chamado o próximo de um cadastro de reserva que será feito, de acordo com os critérios do Edital.

 

 

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