PGE-GO evita despesa pública anual de R$ 290 milhões


O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual reconheceu a constitucionalidade da Lei estadual nº 17.508/11 e da Lei estadual nº 17.557/12 (Lei do Piso do Magistério estadual), motivo por que julgou totalmente improcedente o pedido formulado pelo de Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego) de restauração do pagamento da gratificação de titularidade aos membros do Magistério estadual.

Ressaltou o magistrado, a partir dos argumentos utilizados pela Procuradoria-Geral do Estado, que a alteração legislativa não produziu decréscimo remuneratório, tendo, ao contrário, promovido a incorporação do valor da gratificação de titularidade aos vencimentos dos servidores do Magistério, além de ter instituído outras várias vantagens pecuniárias.

O juiz destacou, por isso, que não houve desrespeito ao piso nacional do Magistério e que as mencionadas alterações legislativas “em vez de serem julgadas inconstitucionais, merecem ser festejadas”.

No caso, a atuação da Procuradoria-Geral do Estado evitou que fosse imposta uma despesa anual estimada em R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões) aos cofres públicos.

Atuaram na defesa os Procuradores do Estado Clarice Machado, Bruno Belém e Rafael Arruda. (Fonte: Procuradoria Judicial)

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo