Concurso PM: PGE consegue decisão favorável contra ACP

A Procuradoria-geral do Estado, por meio da atuação da procuradora Valkíria Costa, contestou ação civil pública movida pelo Ministério Público em que pleiteava a convocação dos aprovados na primeira fase do concurso da PMGO, a fim de que realizassem a segunda fase nos municípios em que houvessem vagas ociosas, defendendo ser possível a quebra da cláusula de barreira prevista no Edital, devido ao déficit de aprovados.

A PGE contestou informando que a medida liminar, caso concedida, esgotaria o mérito da ação, já que o pedido principal se confundia com a liminar, o que é vedado pela Lei nº 8.437/1992. A procuradora Valkíria Costa sustentou ainda que a Administração Pública está vinculada às regras do edital do concurso, uma vez que os candidatos foram eliminados do certame pela aplicação da cláusula de barreira.

Na sentença concedida pelo juiz Wilton Muller Salomão, ele diz: “não há que se falar em incongruência nas normas editalícias, pois não há margem de dúvidas que a classificação e a pontuação se dariam em ordem decrescente e observaria o limite de vagas destinadas para a região escolhida pelo candidato, restando evidenciado que o concurso teria caráter eliminatório e classificatório por regiões, o que não configura violação ao princípio da legalidade ou isonomia, porquanto as regras foram aplicadas a todos os candidatos, sem distinção”.

A sentença diz ainda que diversos candidatos foram classificados fora do número de vagas, não possuindo direito subjetivo a nomeação, mas mera expectativa de direito, já que ficaram apenas no cadastro de reserva.
Para a procuradora Valkíria Costa, que atuou no caso, “a decisão foi correta uma vez que não transformou reprovados legitimamente pela cláusula de barreiras em aprovados, seguindo orientação do STF”.

Comunicação Setorial PGE

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