Competências

À PGE compete:

  • exercer com exclusividade, a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado de Goiás, ressalvada a representação judicial, a consultoria e o assessoramento técnico-jurídico do Poder Legislativo, nos termos do § 3o do art. 11 da Constituição Estadual;
  • promover, privativamente, a cobrança da dívida ativa estadual;
  • promover a ação civil pública;
  • promover a uniformização da jurisprudência administrativa no âmbito de sua competência;
  • prestar assessoramento jurídico aos entes da administração indireta do Estado, a critério do Procurador-Geral e em caso de necessidade;
  • efetuar a defesa dos agentes públicos quando questionados atos administrativos praticados no exercício da respectiva função, em consonância com orientação jurídica da Procuradoria-Geral do Estado, ato normativo ou autorização expressa do Governador do Estado

Conheça a Legislações e Normativas que regem a PGE

Governo na palma da mão

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