CVM absolve Estado de Goiás


Acolhendo defesa realizada pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu o Estado de Goiás da acusação de violação ao disposto no art. 240 da Lei nº 6.404/76, que regulamenta a composição do Conselho Fiscal das Sociedades por Ações.

Segundo a acusação, o Estado de Goiás, na qualidade de acionista controlador do extinto Banco do Estado de Goiás (BEG), teria infringido a normal legal ao eleger para o Conselho Fiscal da instituição financeira dois membros, o que teria privado os acionistas minoritários do direito de eleger seu representante.

Entretanto, a acusação foi afastada sob o argumento de que, conforme exposto pela PGE-GO, o direito de voto dos acionistas minoritários foi exercido pela Caixa de Previdência dos Funcionários do BEG (PREBEG) que, na qualidade de acionista minoritária, escolheu um dos integrantes.

Essa decisão absolutória foi mantida pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRFSN), que ressaltou ter ficado demonstrado nos autos a ausência de qualquer conduta malferindo o direito de representação dos acionistas minoritários.

A decisão ocorreu no Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2002/4985.(Fonte: Procuradoria Judicial)

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