Estado de Goiás obtém sentença favorável em ação civil pública que alegava ocorrência de assédio moral em unidade do Vapt Vupt

O Estado de Goiás obteve sentença favorável em ação civil pública ajuizada pelo MPT que alegava a ocorrência de assédio moral em unidade do Vapt Vupt no interior do Estado.

A Juíza da Vara do Trabalho de Luziânia julgou improcedentes os pedidos do MPT, que envolviam o afastamento do Coordenador do Vapt Vupt de Cristalina (GO) e a condenação do Estado ao pagamento indenização por danos morais coletivos.

Segundo a procuradora do Estado Sonimar Fleury, responsável pela elaboração da defesa do Estado de Goiás, após ler a petição inicial, percebeu que poderia não se tratar de assédio, mas de intriga de três ou quatro servidores com o coordenador acusado de assédio moral.

A audiência de instrução com a oitiva das testemunhas foi acompanhada pelo procurador do Estado Kauã Ribeiro. Com a decisão, o Estado de Goiás obteve uma economia de R$ 500.000,00, valor pleiteado pelo MPT a título de danos morais coletivos.

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