Governo de Goiás deposita judicialmente R$ 9,149 milhões para o transporte coletivo

Medida faz parte do Plano Emergencial apresentado pelo Estado, por meio da PGE, que foi parcialmente homologado por decisão judicial para minimizar crise e resguardar usuários


                                                               Fotógrafo: Cristiano Borges

O Governo de Goiás fez o depósito em juízo de R$ 9,149 milhões para auxílio de emergência às empresas concessionárias de transporte coletivo que operam na Região Metropolitana de Goiânia (RMG). O depósito judicial foi possível depois que a Justiça homologou parcialmente o Plano Emergencial apresentado pelo Estado de Goiás, por meio da PGE, para evitar a paralisação e o colapso do serviço de transporte coletivo na Região Metropolitana de Goiânia, que passa por profunda crise, agravada pelos efeitos da pandemia do novo coronavírus. A decisão foi da juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual, acolhendo pedido da PGE. A juíza homologou parcialmente o Plano Emergencial por entender que “o Estado de Goiás demonstrou buscar soluções para região Metropolitana de Goiânia e à Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos, possibilitando o acompanhamento da Defensoria Pública e do Ministério Público”.

A proposta de acordo apresentada pelo Estado foi estruturada com base na Lei Complementar estadual 139/2018, que dispõe sobre a Região Metropolitana de Goiânia (RMG), o Conselho de Desenvolvimento da RMG (Codemetro) e cria o Instituto de Planejamento Metropolitano. A lei define os percentuais que os entes têm na CDTC e na CMTC, no caso, o Estado de Goiás, os 18 municípios da RMG, a Assembleia Legislativa e a sociedade civil organizada. Aplicando-se a LC 139/2018 por analogia, o Estado de Goiás ficaria responsável por 17,65% dos recursos desse Plano Emergencial, cabendo ao Município de Goiânia 41,18%; a Aparecida de Goiânia, 9,41%; a Senador Canedo, 8,24%; e aos demais municípios, 23,53%.

Nesse contexto, o Estado de Goiás, a pedido do Governador, por meio da PGE, apresentou proposta de repasse de R$ 5 milhões em passagens do transporte coletivo, a título de antecipação de crédito, com posterior compensação, cujo repasse foi concretizado agora. A proposta foi feita durante as negociações para elaboração do Plano Emergencial. Como não houve acordo por parte dos municípios, a PGE reiterou à Justiça a intenção do Governo de Goiás de arcar com sua parte para garantir a prestação do serviço de transporte de passageiros na Região Metropolitana.

O Plano Emergencial também prevê que o Estado de Goiás realizará auditoria contábil-econômico-financeira nas empresas concessionárias, incluindo o sistema de bilhetagem eletrônica, a ser efetivada por Força Tarefa chefiada pela Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE), com apoio da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos (AGR), sem prejuízo de eventual participação de outros órgãos de controle, a exemplo da Controladoria Geral do Município de Goiânia, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/GO), do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/GO). Também fará fiscalização operacional do serviço, in loco nos locais necessários, para garantir a correta destinação dos recursos públicos.

Aporte

Na decisão, a juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel também determinou obrigação de fazer à CMTC e à CDTC para que, em dez dias, apresentem estudo técnico com definição do aporte financeiro a ser realizado pelo Estado de Goiás e Municípios Requeridos, integrantes da RMTC, para a manutenção do sistema de transporte público coletivo.

Ela também mandou a CDTC que, no prazo que durar a pandemia de Covid-19, exerça seus poderes, direitos, prerrogativas e obrigações inerentes ao serviço público de transporte coletivo, e, no prazo de cinco dias, elabore um plano de ação para o período que durar a pandemia de Covid-19, abordando os aspectos econômicos e administrativos, apresentando a solução para as demandas do transporte, com divulgação semanal das medidas adotadas e que apresente em juízo o respectivo relatório.

Às empresas – Rápido Araguaia, Cootego, Metrobus e HP Transportes Coletivos –, a magistrada determinou que se abstenham de realizar qualquer paralisação da prestação dos serviços.

Governo na palma da mão

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