PGE tem decisão favorável em ação que pedia reabertura de edital de concurso

 

Uma ação judicial que pedia reabertura de edital de concurso público já encerrado e cujo prazo de validade se esgotou, perdeu o objeto. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos no processo de Duplo Grau de Jurisdição n. 5266099.39.2016.8.09.0051, deu provimento a apelação do Estado de Goiás, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

O caso contou com atuação da procuradora Valkíria Costa Souza. O Ministério Público entrou com a ação alegando que o Estado promoveu concurso público para o provimento dos cargos de Soldado de 3ª Classe e de Cadete da Polícia Militar, sem reservar o percentual mínimo de vagas para os portadores de necessidades especiais, tendo violado então o disposto no art. 37, VIII, da Constituição Federal. O TJGO julgou o caso procedente obrigando o Estado a retificar o Edital n. 05/2016, reservando tais vagas, sem prejuízo aos candidatos que já foram nomeados e empossados.

Por meio da PGE, o Estado apelou argumentando que houve perda do objeto da ação, ante a homologação do certame e encerramento do prazo de validade. Conforme o acórdão votado pelos desembargadores Carlos Alberto França, Amaral Wilson de Oliveira e o relator Zacarias Neves Coêlho, uma vez que o certame aberto pelo edital que se pretende retificar foi encerrado, não há mais que se falar em possibilidade de retificação, pelo menos, não sem a anulação de todo o concurso público. Pleito este, não formulado na petição inicial.

Comunicação Setorial PGE

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