TJGO nega MS a candidato que não demonstrou prazo de validade de concurso

Um candidato que entrou com mandado de segurança para nomeação no cargo de juiz leigo do Tribunal de Justiça (TJGO), teve seu pedido negado. O edital nº 01/2017 previa contratação temporária de profissionais para 85 vagas. O candidato em questão ficou em 110º lugar mas como vários aprovados não compareceram para tomar posse, outras 28 vagas surgiram.

A Procuradoria-Geral do Estado, por meio da atuação da Procuradora Valkíria Costa Souza, alegou que o direito invocado pelo candidato para ser amparável por MS há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante, sem que reste quaisquer dúvidas. O mandado de segurança é o de nº 5730682-19.2019.8.09.0000

O desembargador relator do caso, Nicomedes Borges, acolheu o parecer ministerial denegando a ordem ao impetrante e constatando que o mesmo não conseguiu demonstrar a expiração do prazo de validade do certame. Ou seja, restaram dúvidas quanto ao prazo de validade apresentado pelo candidato.

“O impedimento da nomeação é importante visto que estamos atravessando um momento de grave crise financeira no Estado. De qualquer forma, o estado deficitário das contas públicas em Goiás impediria essa nomeação”, avaliou Valkíria Costa, Procuradora do Estado.

 

Comunicação Setorial PGE

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