28.06 – PORTARIA Nº 0701-17 – Regulamenta apreensão de arma de fogo cauteladas para policiais – SSPAP versão corrigida VII (1)

PORTARIA N° 0701 2017 SSP N

Portaria nº 0701 /2017/SSPAP

Disciplina os procedimentos para apreensão de armas de fogo de propriedade das forças públicas em casos de morte de pessoas resultante de intervenção estatal.

O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de que as armas de fogo de propriedade do Estado apreendidas pelas autoridades policiais ou policiais militares – nos casos de crimes militares -, em razão de investigações policiais ou policiais militares em razão de investigações policiais por envolvimento de agentes das forças públicas, para que sejam submetidas a exames periciais;

CONSIDERANDO o imperativo legal de responsabilidade no uso, disposição e conservação de bens de propriedade do Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a forma e os critérios para que o cumprimento desta exigência legal não inviabilize a atuação das forças públicas;

CONSIDERANDO a complexidade técnica que envolve a realização do exame de Confronto Microbalístico,

RESOLVE:

I – Disciplinar o procedimento para a apreensão de armas de fogo de propriedade de forças públicas em casos de envolvimento em atos motivadores de investigação policial;

II – Nos casos a que se refere essa Portaria, o preenchimento do Registro de Atendimento Integrado – RAI – deverá ser feito de forma que a situação de intervenção policial conste expressamente do documento a fim de que o procedimento ora disciplinado possa ser cumprido;

  • 1º – A marcação de intervenção policial dar-se-á através do campo “Motivação” na tela inicial do Módulo Atendimento do RAI, onde deverá ser selecionada a opção “EXCLUDENTE DE ILICITUDE” \ “MORTE POR INTERVENÇÃO POLICIAL”.
  • 2º – As requisições feitas pela Polícia Civil para realização dos exames e laudos deverão obrigatoriamente ser realizadas por meio dos sistemas RAI ou SPP;
  1. No RAI, o procedimento para requisição dos exames é realizado de forma automatizada nos crimes envolvendo morte;

III – As armas de fogo de propriedade das forças públicas – e que tenham sido efetivamente utilizadas – devem ser apresentadas à autoridade policial ou policial militar – nos casos de crimes militares -, em até 72 hs (setenta e duas horas) contadas a partir do fato, pelo chefe ou superior imediato das equipes que participaram da ocorrência via ofício que deverá conter os seguintes dados:

  1. Data do fato;
  2. Número do Registro de Atendimento Integrado – RAI – respectivo;
  3. Relação das armas de fogo apresentadas, com descrição do calibre e a identificação do respectivo portador;
  • 1º A apresentação dos componentes das equipes que participaram da ocorrência, seja à unidade policial responsável pela investigação do fato ou à sua respectiva corregedoria, deverá atender às regras constantes na legislação vigente, não estando vinculadas ao prazo referido no presente inciso.

IV – O Instituto Médico Legal Aristoclides Teixeira (IMLAT) e os Institutos Médicos Legais (IML) dos Núcleos Regionais de Polícia Técnico Científica – NRPTC – deverão, com a maior brevidade possível, retirar os elementos de munição do corpo da suposta vítima e encaminhá-lo ao setor de Balística Forense do Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues ou ao setor responsável do próprio NRPTC, devendo o ato de remessa ser registrado através dos sistemas SCL;

  • 1º – No momento da remessa dos elementos de munição, o IMLAT e os IMLs dos NRPTC deverão informar o Número do Cadáver – CAD, para fins da garantia da cadeia de custódia;
  • 2º – Em caso de inexistência de elementos de munição a serem caracterizados, tal fato deverá constar no SCL, observada a necessidade de brevidade prevista no inciso IV;

V – O Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues e os IMLs dos Núcleos Regionais de Polícia Técnico Científica – NRPTC – deverão, com a maior brevidade possível, coletar os elementos de munição encontrados no local da intervenção policial e encaminhá-lo ao setor de Balística Forense ou ao setor responsável do próprio NRPTC, devendo o ato de remessa ser registrado através do SAPLIC;

  • 1º – Em caso de inexistência de elementos de munição a serem caracterizados, tal fato deverá constar no SAPLIC, observada a necessidade de brevidade prevista no inciso V;

VI – O Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues ou o NRPTC correspondente deverão, com a maior brevidade possível, proceder à caracterização dos elementos de munição apreendidos, devendo o Laudo Pericial de Caracterização de Elemento de Munição respectivo ser inserido nos sistemas informatizados (SCL e SAPLIC) e ficar à disposição no Sistema de Procedimento Policial – SPP;

  • 1º – Em caso de incompatibilidade entre as armas de fogo apreendidas e os elementos de munição retirados do corpo da vítima ou coletados no local do fato, fica o responsável pelas investigações impedido de encaminhar o material para fins de realização de Exame Pericial de Confronto Microbalístico.

VII – Nos casos de inexistência de elementos de munição a serem utilizados em exame de confronto microbalístico – constatado após a verificação feita pelos responsáveis pelas investigações junto aos sistemas de informação de Segurança Pública alimentados pelo Instituto Médico Legal e os NRPTC e Instituto de Criminalística Leonardo – as armas apresentadas deverão ser restituídas à força pública a que pertencem, devendo o ato ser lavrado o respectivo Termo de Entrega, bem como o Termo de Compromisso de Apresentação em caso de requisição da Polícia Civil, Comando de Correições e Disciplina, bem como as Organizações da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, Ministério Público ou Poder Judiciário, devendo o ato constar no Sistema de Procedimentos Policiais;

VIII – A Polícia Civil, bem como o Comando de Correições e Disciplina e as Organizações da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar nos casos previstos em lei, deverão proceder à apreensão das armas de fogo de acordo com a discricionariedade do Delegado de Polícia responsável pela investigação ou do oficial encarregado do Inquérito Policial Militar, devendo atender os seguintes critérios:

  1. Para os casos de confronto microbalístico, serão apreendidas e encaminhadas para a realização do exame apenas as armas de fogo cujo calibre seja compatível com aquele declinado em Laudo Pericial de Caracterização de Elementos de Munição pelo Instituto de Criminalística e Núcleos Regionais de Polícia Técnico Científica;
  2. Para os casos de caracterização e funcionamento das armas de fogo e confecção dos respectivos dos laudos periciais, que seja avaliada a real necessidade da realização do exame e sejam encaminhadas apenas aquelas que tenham sido efetivamente utilizadas;
  • 1º – Da Requisição para a realização de Exame de Confronto Microbalístico deverão constar, obrigatoriamente, o nome completo da vítima, o Número do Cadáver – CAD – e o número do Registro de Atendimento Integrado – RAI.
  • 2º – As requisições deverão ocorrer obrigatoriamente através do SPP.

IX – Com relação às demais armas de fogo que tenham sido apresentadas à Delegacia de Polícia ou aos Comandos de Correições e Disciplina ou Organizações da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e em relação às quais não haja interesse na realização de exames, deverão ser imediatamente restituídas à força pública a que pertencem, por meio do respectivo Termo de Entrega, bem como o Termo de Compromisso de Apresentação em caso de requisição da Polícia Civil, Comando de Correições e Disciplina da Polícia Militar,  Ministério Público ou Poder Judiciário, devendo o ato constar no Sistema de Procedimentos Policiais;

X – Ao Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues ou NRPTC correspondente incumbe a realização, em tempo hábil, dos Laudos Periciais requisitados, o qual ficará à disposição do Delegado ou ao Oficial Militar responsável pela investigação;

Parágrafo único – Os laudos, mesmo que disponíveis no meio físico, deverão ficar disponíveis também através dos sistemas SCL e SAPLIC.

XI – Recebidos pela Delegacia de Polícia Civil ou Comando de Correições e Disciplina ou Organizações da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar os Laudos requisitados, deverá o responsável pelas investigações, ou seu superior imediato, proceder ao depósito das armas de fogo já periciadas e em relação às quais o exame de Confronto Microbalístico tenha resultado negativo à força pública a que pertencem ou, tendo sido positivo, não tenha o condão de individualizar a conduta dos investigados, devendo do ato ser lavrado Termo de Depósito – em que devam constar os dados da arma de fogo entregue e do responsável pelo recebimento – e Termo de Compromisso de Apresentação de Arma – em que deva constar expressamente a responsabilidade de apresentação da arma de fogo em caso de requisição da Polícia Civil, Comando de Correições e Disciplina da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, Ministério Público ou Poder Judiciário – devendo esses documentos serem encaminhados ao Poder Judiciário e Ministério Público para conhecimento e, quando do fim das investigações, acompanharem o respectivo procedimento quando encaminhado ao Poder Judiciário;

Parágrafo único – As armas de fogo já periciadas e em relação às quais o exame de Confronto Microbalístico tenha resultado positivo deverão acompanhar os Autos de Inquérito Policial ou Inquérito Policial Militar e suas restituições deverão ser requeridas junto ao Poder Judiciário.

XII – À Gerência de Tecnologia da Informação da Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária – GIT – incumbe disponibilizar os meios técnicos para que o processo previsto por esta Portaria seja possível.

XIII – Esta Portaria entra em vigor em 30 dias a partir de sua publicação para a Capital e em 90 dias para as demais cidades do Estado de Goiás.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Goiânia, em 22 de junho de 2017.

RICARDO BRISOLLA BALESTRERI

Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo