Sobre o CONSEG

1 – O que é, e qual o significado da abreviação CONSEG?

É entidade auxiliar do sistema de segurança pública, na solução de problemas relacionados com a violência, a criminalidade e a defesa social da população. CONSEG é a abreviação da nomenclatura Conselho Comunitário de Segurança e Defesa Social.

2 – Quais são as finalidades do CONSEG?

Suas finalidades estão descritas na Portaria n.° 1824/2014-SSPhttps://conseg.ssp.go.gov.br/atos-normativos, artigo 4º, podendo destacar entre várias, a finalidade de constituir-se num canal de comunicação entre a SSP e a sociedade, propiciar uma boa relação entre a comunidade e os órgãos responsáveis pela segurança pública, bem como auxiliar as autoridades a identificar e definir prioridades e fatores de risco no âmbito de suas atuações, visando à melhoria do serviço prestado, entre outras.

3 – Qual norma regulamenta o CONSEG.

O CONSEG é regulamentado pelo Decreto n.º 6.249, de 20 de Setembro de 2005, pela Portaria n.° 1824/2014-SSP https://conseg.ssp.go.gov.br/atos-normativos e poderá ainda elaborar regimentos internos, que deverão observar o decreto e a portaria supracitados.

4 – Quais locais de atuação do CONSEG?

Seus locais de atuação normalmente correspondem ao local de atuação do Distrito Policial ou da Unidade de Polícia Militar responsáveis pela região, podendo ainda ser a área do respectivo Município, ou outra área que de acordo com a comunidade demande uma atenção especial por parte da SSP.

5 – Quem poderá ser membro de um CONSEG?

Qualquer pessoa com idade igual ou superior a de 16 anos, que resida, trabalhe ou estude na área de atuação de uma CONSEG, ou área de atuação vizinha, sem condenação por crime doloso nos últimos 10 anos com reputação ilibada perante a comunidade, e por fim que atenda as exigências previstas na Portaria n.º 1824/2014-SSPhttps://conseg.ssp.go.gov.br/atos-normativos.

6 – Qual o prazo do exercício da função de um membro do CONSEG?

O Membro de um CONSEG, exercerá um mandato de 3 anos, podendo ser reconduzido para sua função.

7 – O membro da CONSEG é remunerado?

Não. Trata-se de um trabalho voluntário que visa promover o espírito cívico e comunitário na área do respectivo CONSEG.

8) Quais membros formam um CONSEG?

O CONSEG será formado pelo presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro, 1º 2º e 3º conselheiros, 1º 2º e 3º suplentes e seus colaboradores compostos por número ilimitado.

9 – Como funcionarão as reuniões do CONSEG?

As reuniões do CONSEG terão cunho público e serão abertas, devendo ser realizadas em local de fácil acesso à comunidade.

10 – Qual tema será debatido nas reuniões do CONSEG?

O tema principal será, direta ou indiretamente, a Segurança Pública.

11 – Qual o site do CONSEG?

O site do CONSEG é o https://conseg.ssp.go.gov.br

12 – Qual o endereço, telefone e e-mail do setor/área responsável pelo CONSEG?

Gerência de Articulação e Ações Integradas de Prevenção à Violência
Gerente: Luciano Levy Leite Santos
Endereço: Avenida Anhanguera, nº 7.364, Setor Aeroviário
Goiânia-GO – CEP: 74435-300
E-mail: consegs.go@gmail.com
Telefones: (62) 3201-1008 / 1496
Unidade SEI: 18395

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