Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN

O Conselho Estadual de Trânsito de Goiás – CETRAN-GO, componente do Sistema Nacional de Trânsito e coordenador do subsistema de trânsito do Estado, é o órgão colegiado, normativo e consultivo, responsável pelo julgamento, em 2ª (segunda) instância administrativa, dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI’s, estaduais e municipais (art.1° do Decreto 51118/99), além de organizar a INTEGRAÇÃO/municipalização dos 246 municípios do estado, atualmente apenas 57 integrados.;

Contato da Secretaria Executiva: (62) 3282-3908
Email: cetran@detran.go.gov.br
Site: https://www.cetran.go.gov.br
Agenda do Presidente: https://siteshom.goias.gov.br/seguranca/acesso-a-informacao/agenda/presidente-do-conselho-estadual-de-transito-cetran

Legislação

Decreto Estadual:
Decreto nº 5.118, de 17 de setembro de 1999

Regulamento:
Decreto nº 5.118, de 17 de setembro de 1999

Regimento Interno:
Decreto nº 5.118, de 17 de setembro de 1999
Link: https://legisla.casacivil.go.gov.br/api/v2/pesquisa/legislacoes/62040/pdf

Resolução contran nº 901, de 9 de março de 2022 (Res. no site Ministério dos Transporte);
Resolução contran nº 927, de 28 de março de 2022 (Res. 927 – RECURSO Junta Especial de Saúde – 2GRAU);
Resolução contran nº 811, de 15 de dezembro de 2020 (Res. 811/20 – integração/municipalização);

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Lei 9503/1997, Artigos 12, 14, 15,22 , 24, 289, 326, 337 (CTB – PLANALTO);
Anteriores: https://www.cetran.go.gov.br/documentos

Conselheiros:
Conselheiros – Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN

Governo na palma da mão

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