PORTARIA Nº 0152-17 – GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA – 201700016001063

PORTARIA N° 0152 2017 SSP Processo N°201700016001063 #

Portaria nº 0152/2017/SSP

O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o Decreto nº 8.683, de 29 de junho de 2016, publicado no Diário Oficial nº 23.356 de 01/07/2016; que regulamenta a concessão de Gratificação de Risco de Vida, estabelecida pela Lei 17.485, de 12 de dezembro de 2011; Lei 19.574, de 29 de dezembro de 2016 e tendo em vista o que consta do Processo n° 201700016001063.

Resolve:

Art. 1º – CONCEDER a referida gratificação ao servidor abaixo:

Ord. NOMES CPF LOTAÇÃO VALOR CARGO APARTIR DE:
01 MARCO ANTÔNIO DA SILVA 412.574.051-87 Gerência de Informática e Telecomunicações/SSP 420,00 Assistente de Gestão Administrativa, Classe A, Nível V 26/01/2017

Art. 2° – Observar a Lei n° 19.574, de 29 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial n° 22.477, de 30 de dezembro de 2016, principalmente o descrito no Art. 1°, inciso III, alínea “b”:

“da Gratificação de Risco de vida, no âmbito da Superintendência Executiva da Administração Pública e Administração Penitenciária, previstos nas alíneas “a” e “d” do inciso II do art. 1° da Lei n° 17.485, de 12 de dezembro de 2011”.

PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2017.

 

EDSON COSTA ARAÚJO

Secretário da Segurança Pública

e Administração Penitenciária Interino

 

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