SESMT

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Na SSP o SESMT é representado pelos seguintes profissionais:

» Engenheiro de Segurança do Trabalho
» Técnico de Segurança do Trabalho
» Médico do Trabalho

Na Secretaria da Segurança Pública existem atualmente três CIPAs,  todas na Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC), as primeiras eleições ocorreram em 2007. Atualmente estão no segunda gestão (2010/2012).

O objetivo dessa comissão é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar permanentemente compatível o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Conheça melhor nossos Trabalhos e dicas importantes:

Acidente de Trabalho

É considerado acidente de trabalho aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da instituição, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. (Art. 19 da lei 8213/91)

São equiparadas ao acidente de trabalho as Doenças profissionais ou Doença Ocupacionais.

a) Acidentes Típicos
São todos os acidentes que ocorrem no desenvolvimento do trabalho na própria empresa/instituição ou a serviço desta.

b) Acidentes de Trajetos
São os acidentes que ocorrem no trajeto entre a residência e o trabalho ou vice-versa.

c) Doença profissionais/Doença Ocupacionais
São doenças causadas pelo tipo de trabalho ou pelas condições do ambiente de trabalho.

Registro de acidente de Trabalho – Saiba mais
Ficha de Registro de acidente de Trabalho (FRAT) – Servidor Efetivo

Cartilha de Segurança de Incêndio

Cartilha de Segurança de Incêndio

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

Na Secretaria da Segurança Pública e Justiça existem atualmente três CIPAs,  todas na Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC), as primeiras eleições ocorreram em 2007. Atualmente estão no segunda gestão (2010/2012).

O objetivo dessa comissão é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar permanentemente compatível o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Equipe Técnica

Na SSPJ o SESMT é representado pelos seguintes profissionais:

– Engenheiro de Segurança do Trabalho
– Técnico de Segurança do Trabalho
– Médico do Trabalho

Legislação

Federal:

Normas Regulamentadoras (NR) do MTE
Regulamento e orientações quanto a ações relativas à saúde do trabalhador.
Resolução 359, de 31 de julho de 1991
Exercício profissional do Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Portaria 3.275, de 21 de setembro de 1989
Exercício profissional do Técnico de Segurança do Trabalho.
Resolução CFM 1.488/98
Exercício profissional do Médico do Trabalho.

Estadual:

Instrução Normativa nº 05 2017 – GAB (PDF)
Instrução Normativa nº 06 2017 – GAB, de 18 de Julho de 2017
Registro de Fornecimento do Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s (DOC)


Decreto Estadual nº 5.757/03

Institui o “Programa Saúde no Serviço Público” e dá outras providências.
Instrução Normativa 01/04 — Regimento Interno
Institui o Regimento Interno do “Programa Saúde no Serviço Público”.
Instrução Normativa 04/04 — Mobiliário
Dispõe sobre requisitos mínimos a serem seguidos pela administração pública estadual quando da aquisição de mobiliário ergonomicamente adequado para os postos de trabalho.
Instrução Normativa 06/04 — CIPA
Dispõe sobre a instituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, no âmbito da administração pública estadual.
Instrução Normativa 14/06 — SESMT
Dispõe sobre a constituição dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), no âmbito da administração pública estadual.
Portaria nº 1.165/08
Regulamenta a composição, o funcionamento e atribuições da CIPA no âmbito da administração pública estadual. (SEFAZ)
Portaria/2007/SSPJ
Cria na estrutura organizacional da Secretaria da Segurança Pública e Justiça o SESMT.
Portaria /266/2008/SSPJ
Dispõe sobre a obrigatoriedade, na SSPJ no âmbito da SPTC, de atendimento às Ordens de Serviço e recomendações sobre segurança e saúde no trabalho, emitidas pelo SESMT.

Ordem de Serviço

Portaria nº 0266/2008/SSPJ.

Dispõe sobre a obrigatoriedade, na SSPJ no âmbito da SPTC, de atendimento às Ordens de Serviço e recomendações sobre segurança e saúde no trabalho, emitidas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).

– Ordem de Serviço Geral
– Ordem de Serviço Específica (por grupo de risco)

Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO)

O PCMSO, criado pela Portaria 24, de 29 de dezembro de 1994, que alterou a NR-7, prevendo

“[…] a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PCMSO, por parte dos empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, […], com o objetivo de promover e preservar a saúde do conjunto dos seus trabalhadores”.

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

Desde 1994, por exigência legal, as empresas são obrigadas a montar o PPRA. Esse programa  foi definido pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, que alterou a NR – 9, prevendo

“a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte dos empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, de um programa que preserve a saúde e a integridade desses trabalhadores, mediante a antecipação, o reconhecimento, a avaliação e o controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho […]”

O PPRA monitora os agentes físicos (ruído, vibrações, umidade, calor, frio, radiações e pressões anormais), químicos (gases, vapores, fumos, poeiras, névoas, neblinas) e biológicos (vírus, bacilos, bactérias, protozoários, parasitas, fungos e príons).

Registro de Acidente no Trabalho

Todos os colaboradores (estatutário, comissionado, pró-cerrado, terceirizados, outros), em quaisquer eventos citados no subitem 4.10.1 deverão registrar seus acidentes de trabalho, independentemente da gravidade do sinistro, mesmo que não haja lesão aparente. Para isso é preciso comunicar ao chefe imediato e este tomar as devidas providências, caso não tome, contactar o SESMT através do número (62) 3201-1099.

ACIDENTE DE TRABALHO

Procedimentos a serem seguidos pelos servidores da SSP/SPTC

Todo servidor efetivo (estatutário) ou comissionado (celetista) que sofrer acidente de trabalho típico ou de trajeto deverá receber primeiros socorros e ser encaminhado ao Pronto Socorro mais próximo ou dependendo da gravidade da lesão, acionar o Corpo de Bombeiros (Tel.: 193) ou o SAMU (Tel.:192) para fazer o atendimento adequado.

1. Servidor Efetivo (estatutário)

1.1 Logo após o atendimento médico, o servidor ou seu representante deverá comunicar a chefia imediata do servidor sobre o tratamento instituído, tempo de afastamento e data provável de retorno ao trabalho.

1.2 Todo acidente deverá ser informado imediatamente por telefone ou pessoalmente ao SESMT (3201-1099) ou CIPA (onde houver) do órgão para fins de investigação e preenchimento da Comunicação de Acidente de Trabalho do Servidor Público (CAT do Servidor Público), em 5 vias para solicitação de Licença por Acidente do Trabalho junto a GESPRE (Gerência de Saúde e Prevenção).

1.3  Quando o motivo do acidente do trabalho exigir mais de 03 (três) dias de  afastamento do trabalho, o servidor deverá agendar na GESPRE (Gerência de Saúde e Prevenção) pelo fone (62) 3269-2996, a avaliação médica pericial.  O servidor deverá comparecer à perícia para submeter-se a exame médico pericial de posse da CAT do Servidor Público, documentos pessoais e exames solicitados pelo médico assistente (se houver), para fins de emissão de Laudo Médico de Inspeção de Saúde.

1.4  Para o abono da ausência de até 03 (três) dias motivado por  acidente do trabalho o servidor deverá entregar o atestado médico à sua chefia imediata ou à unidade de recursos humanos do seu órgão de origem.

1.5 A CAT do Servidor Público deverá conter a assinatura do Gerente do órgão e do servidor.

2.  Servidor Comissionado (celetista)

2.1 Logo após o atendimento médico, o servidor ou seu representante deverá comunicar a chefia imediata do servidor sobre o tratamento instituído, tempo de afastamento e data provável de retorno ao trabalho.

2.2 Todo acidente deverá ser informado imediatamente por telefone ou pessoalmente ao SESMT (3201-1099) ou CIPA (onde houver) do órgão para fins de investigação e preenchimento da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em 5 vias. A CAT deverá ser preenchida no www.previdenciasocial.gov.br pelo Departamento de Recursos Humanos do órgão com assessoria do SESMT.

2.3 De posse da CAT o servidor comissionado deverá reportar-se à GESPRE (Gerência de Saúde e Prevenção) pelos fones (3201-6800) ou (3201-5015) e ao INSS pelo fone central 135 para providências.

1 DA DOCUMENTAÇÃO: 5 VIAS

Servidor Efetivo (estatutário) CAT Servidor Comissionado (celetista) CAT  
1 original – para GESPRE 1 original – para INSS  
1 cópia – para GESPRE 1 cópia – para GESPRE  
1 cópia – para SESMT 1 cópia – para SESMT  
1 cópia – para RH do órgão 1 cópia – para RH do órgão  
1 cópia – para o servidor 1 cópia – para o servidor  

Formulário (CAT) do Servidor em PDF

Ficha de Registro de acidente de Trabalho (FRAT) – Servidor Efetivo

Sobre o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT)

Conforme a NR-4 “As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho (NR.4, item 4.1, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho).

No Estado de Goiás, o SESMT desenvolve suas ações com base no Decreto 5.757/2003 que cria no âmbito dos órgãos e autarquias do Estado de Goiás o programa  “Saúde no Serviço Público”, o qual reza seus objetivos em seu artigo primeiro in verbis:

“I – prevenir acidentes de trabalho e/ou doenças ocupacionais no serviço público estadual; II – reduzir o quantitativo de licenças médicas concedidas por motivos de acidentes de trabalho e/ou doenças ocupacionais; III – promover a saúde do trabalhador e a melhoria do meio ambiente de trabalho, com vistas a garantir melhor qualidade de vida ao servidor.”

O SESMT tem por objetivo a promoção da saúde e a proteção da integridade física do servidor no seu local de trabalho, e a norma que rege esses serviços é a NR.4, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho.

A base para o surgimento do SESMT no âmbito da administração pública deu-se pelo Programa Saúde no Serviço Público, que tem como desafio implementar a cultura de preservação, promoção e proteção da saúde física e mental dos servidores.

Como a Instrução Normativa nº 14/06 estabeleceu em seu art. 1º, os órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, no âmbito do Poder Executivo, devem constituir o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), bem como mantê-lo em regular funcionamento.

Assim, fica criado na Secretaria da Segurança Pública, através da Portaria 0165/2007-SSPJ o Seu Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).

Governo na palma da mão

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