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Comissão Eleitoral do Conem divulga resposta a recurso - Desenvolvimento Social

Comissão Eleitoral do Conem divulga resposta a recurso

O Conselho Estadual da Mulher (Conem) divulga análise de recurso apresentado por entidades à Comissão Eleitoral. Confira:

CONSELHO ESTADUAL DA MULHER – CONEM

COMISSÃO ELEITORAL DA ASSEMBLEIA GERAL ELETIVA DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL À COMPOSIÇÃO DO CONEM/ BIÊNIO 2020-2022

Em atendimento ao Edital do Conselho Estadual da Mulher/CONEM para eleição das entidades da sociedade Civil para compor o CONEM biênio 2020-2022, a Comissão Eleitoral analisou a interposição de recursos de entidades inabilitadas, segundo instrução regimental e apresenta o resultado:

Rede de Humanização do Parto e Nascimento/REHUNA  – Habilitada
Sindicato dos Farmacêuticos  – Habilitada

Comissão Eleitoral / CONEM

 

Confira também o Regimento Interno para a Assembleia Geral Eletiva do Conem, marcada para terça-feira (18/02):

REGIMENTO INTERNO PARA A ASSEMBLEIA GERAL ELETIVA DAS ENTIDADES REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL QUE COMPORÃO O CONSELHO ESTADUAL DA MULHER – CONEM – BIÊNIO 2020/2022
 
Art. 1º A Assembleia das Entidades Representantes da Sociedade Civil é o órgão máximo de deliberação para a eleição de sua representação no CONEM e será realizada no 18 de fevereiro de 2020, às 14h30, na sede do CONEM, localizado à Av. Anhanguera, 3463. Setor Leste Universitário. Goiânia – GO.
Art. 2º A Assembleia será conduzida pela Comissão Eleitoral, composta por Presidenta, Primeira Secretária, Segunda Secretária, Relatora e equipe de apoio.
Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral:
I – coordenar os trabalhos da Assembleia a partir do referendo em Plenário até a proclamação das representantes eleitas para o CONEM, biênio 2020/2022;
II – receber propostas e encaminhá-las à apreciação e deliberação do Plenário;
III – comunicar às pessoas presentes o nome das representantes da Sociedade Civil inscritas na forma do EDITAL DE CONVOCAÇÃO, e, aptas a participarem da eleição;
IV – submeter à apreciação do Plenário a relação das entidades presentes aptas a participarem da Eleição.
Art. 4º Estão habilitadas a participar da Assembleia com direito a voz as Entidades representantes da Sociedade Civil que:
I – representem as mulheres urbanas, rurais, negras, lésbicas, indígenas, jovens, idosas, com deficiência, entre outros;
II – estejam em consonância com os princípios da Política Estadual para as Mulheres;
III – atuem em uma ou mais áreas de incidência do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres como educação, trabalho e autonomia econômica, saúde e sexualidade, combate à violência, mídia e comunicação, meio ambiente, direitos humanos, arte e cultura, poder e participação política, ciência e tecnologia, trabalho doméstico e empreendedorismo, dentre outros;
 
Parágrafo Único – Somente terão direito a voto, as Entidades devidamente inscritas, sendo permitido apenas um (1) voto por entidade.
Art. 5º A Assembleia terá a seguinte programação:
I – Leitura do Regimento Interno da Assembleia Geral Eletiva;
II – Chamada oficial das Entidades inscritas para eleição e término do prazo para as Entidades se apresentarem para a eleição de acordo com prazo estabelecido no edital de convocação;
III – Instalação do Processo Eleitoral;
IV – Aprovação do Regimento Interno;
V – Eleição das Entidades;
VI – Proclamação dos resultados com a nominação das Entidades representantes da sociedade civil que comporão o CONEM durante o biênio 2020/2022;
VII – Leitura, aprovação e assinatura da Ata;
VIII – Encerramento.
Art. 6º Serão destinadas, de acordo com o disposto no Decreto nº 6.725, publicado no DOE de 18 de março de 2008, alterado pelo decreto 9323/2018, dezenove (19) vagas para as Entidades Representantes da Sociedade Civil distribuídas nos seguintes segmentos:
a) seis representantes das entidades feministas e de mulheres;
b) um representante das entidades que realizam trabalho de pesquisa em gênero;
c) um representante das entidades de mulheres negras e minorias étnicas;
d) um representante das entidades da área de comunicação e cultura;
e) um representante das entidades que representam mulheres lésbicas e que trabalham com diversidade de orientação sexual e identidade de gênero;
f) um representante das entidades representantes das pessoas com deficiência;
g) duas representantes das entidades que congregam as profissionais da saúde;
h) duas representantes das entidades que congregam as trabalhadoras da educação;
i) um representante das entidades que congregam trabalhadoras da agricultura, indústria e comércio;
j) duas representantes das entidades da área jurídica;
l) um representante das entidades que realizam trabalho de atendimento às mulheres.
Parágrafo Primeiro – Em caso de não preenchimento de vaga em uma das representações enumeradas neste artigo, caberá à Assembleia Geral Eletiva, convocada para compor o CONEM, o remanejamento da vaga para outro dos segmentos enumerados.
Parágrafo Segundo – Em caso de mais de uma entidade concorrendo a mesma vaga, será concedido 3 (três) minutos de defesa a cada candidata.
Parágrafo Terceiro – No caso que se refere o parágrafo segundo a escolha da entidade será via voto secreto e cada entidade habilitada terá direito à um voto.
Art. 7º A Comissão Eleitoral proclamará o resultado, apresentando ao Plenário, as Entidades eleitas.
Art. 8º As Entidades eleitas devem enviar oficio, com o nome de suas representantes para compor o Conselho Estadual da Mulher, até 05 (cinco) dias úteis a contar da realização desta Assembleia, para o Conselho Estadual da Mulher. Os mesmos serão encaminhados a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social para providenciar Decreto de nomeação das conselheiras.
Art. 9º Lavrada, aprovada e assinada a Ata, a Comissão Eleitoral da Assembleia a encaminhará no prazo de 10 (dez) dias úteisà Secretaria de Estado de Estado de Desenvolvimento Social, para os procedimentos seguintes.
Art. 10º Os casos omissos neste Regimento serão solucionados pela Plenária desta Assembleia.

Goiânia, 23 de Janeiro de 2020

 

 

 

 

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