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Informações aos gestores municipais sobre o Fundo Municipal da Criança e Adolescente de Goiás (FMDCA) - Desenvolvimento Social

Informações aos gestores municipais sobre o Fundo Municipal da Criança e Adolescente de Goiás (FMDCA)

Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente são modalidade de fundo especial, definido no art. 71, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, como “o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação”.

Abaixo, seguem informações para que os gestores municipais do Fundo Municipal da Criança e Adolescente (FMDCA) de Goiás possam fazer  o cadastramento ou recadastramento no site do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.

Segundo a portaria nº. 2.006/2021, serão desconsiderados, para fins de inclusão neste cadastro, os fundos que não enviarem suas informações até 15 de outubro de cada ano. Entende-se como CNPJ em situação regular aquele com registro de matriz  e  natureza  jurídica  de Fundo  Público, de  acordo  com  as  Resoluções  CONCLA  nº01 e 02, de 19 de novembro de 2018: I – código (131-7), Fundo Público da Administração Direta Federal; II – código (132-5), Fundo Público da Administração Direta Estadual ou do Distrito Federal; e III – código 133-3 – Fundo Público da Administração Direta Municipal.

O encaminhamento das informações dos fundos ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos deverá ser realizado por meio do link: cadastrofdca.mdh.gov.br. Os gestores e ou operadores dos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais, Distrital e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente devem renovar seu cadastramento sempre que sofrerem alterações ou quando a Receita Federal do Brasil neles encontrar alguma inconsistência.

O cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais e municipais junto ao Ministério  da  Mulher,  da  Família  e  dos Direitos  Humanos/MMFDH  deverá cumprir as seguintes condições: I – vinculação a CNPJ que possua, no campo "nome  empresarial" ou "nome  de  fantasia", expressão que estabeleça claramente a condição de Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente; II  – vinculação a CNPJ com natureza  jurídica  de código,  conforme previsto no §  2º, do art. 1º desta Portaria; III – vinculação a CNPJ com situação cadastral ativa; IV  – vinculação  a  CNPJ com endereço em Estado ou Município ao qual o  respectivo fundo esteja subscrito; V – vinculação à conta específica aberta em instituição  inanceira pública; e VI – vinculação à conta registrada sob o CNPJ do Fundo.

Os Fundos em situação regular, bem como os fundos que necessitam efetuar alterações nos dados cadastrais serão divulgados pelo Ministério da Mulher, da Família  e dos  Direitos Humanos em página específica disponível na rede mundial de computadores. Já os  Fundos  que  necessitem  efetuar  alterações  cadastrais  poderão  atualizar seus dados até o dia 15 de outubro de cada ano, sem prejuízo do encaminhamento à Secretaria da  Receita Federal.

Aos municípios goianos que possuem o Fundo Municipal da Criança e Adolescentes (FMDCA), no total de 84, para quaisquer informações, poderá entrar em contato com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente  e falar com o Sr Hélio Fogaça da Silva com número de Telefone: 62 – 3201-8546 ou E-mail: cedcagoconselho@gmail.com.

 

Fonte: Secretaria de Desenvolvimento Social de Goiás

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