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Lei estabelece punições para atos de discriminação racial em Goiás - Desenvolvimento Social

Lei estabelece punições para atos de discriminação racial em Goiás

Infrações serão apuradas em processo administrativo, mediante denúncia. Ambientes de uso coletivo devem afixar cartazes sobre a legislação em locais de ampla visibilidade

O governador Ronaldo Caiado sancionou, no último dia 29 de dezembro, a Lei nº 21.755, que estabelece punições administrativas em casos de discriminação por motivos de raça e cor, inclusive quanto ao cabelo natural de pessoas negras. As penalidades vão de advertência até multa, cujo valor mínimo é de R$ 1 mil. Os autores das infrações previstas incluem pessoas físicas, seja nas esferas pública ou privada, e jurídicas.

Entre os atos discriminatórios, a lei cita: qualquer prática de ação violenta, intimidatória ou vexatória; proibir entrada ou permanência de uma pessoa em ambiente público; criar embaraços ao acesso e utilização das áreas comuns e não privativas de edifícios; recusar ou impedir a utilização de serviços, meios de transporte ou de comunicação; dificultar a hospedagem em hotéis e acesso a espetáculos, comércios e bancos; negar emprego ou interferir na ascensão da pessoa em empresa pública ou privada; entre outros. 

Uma vez sancionada, a lei torna obrigatória a afixação de avisos sobre o seu conteúdo nos ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, em pontos de ampla visibilidade. Isso deve ser feito em forma de cartaz, placa ou plaqueta com os seguintes dizeres: “Será punido administrativamente todo ato de discriminação racial no Estado de Goiás, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis. Denuncie!”.

Os ambientes de uso coletivo que devem conter o aviso incluem os de trabalho ou estudo, museus, bibliotecas, instituições de saúde e de educação, casas de espetáculos, teatros, cinemas, boates, estádios e outros espaços de natureza cultural, esportiva, de lazer ou de entretenimento, supermercados, farmácias, repartições públicas e espaços de culto religioso. E também veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais, táxis, embarcações e aeronaves que circulam em território goiano. 

A prática dos atos discriminatórios será apurada em processo administrativo, mediante denúncia escrita do ofendido (com exposição do fato e suas circunstâncias e identificação do autor) ou via ofício de autoridade competente. Caso essas informações não sejam fornecidas, a denúncia será rejeitada preliminarmente. 

O órgão estadual responsável pela promoção da igualdade racial que receber a denúncia deverá instaurar processo administrativo para apuração e sanções cabíveis. Elas incluem desde advertência até multa, cujo valor inicial é de R$ 1 mil, podendo ser triplicada. Para pessoas jurídicas, em caso de reincidência no período de cinco anos, a penalidade será a suspensão das suas atividades.

Secretaria de Desenvolvimento Social – Governo de Goiás

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